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Relatório LIA – Levantamento de Impacto à Proteção de Dados com Base na LGPD

O Relatório LIA (Levantamento de Impacto à Proteção de Dados) é uma ferramenta essencial para empresas que desejam se adequar às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Este relatório avalia como as atividades de tratamento de dados pessoais podem impactar a privacidade e a proteção dos dados dos titulares. Com a LGPD em vigor, é crucial que as organizações entendam a importância de realizar esse levantamento de impacto para mitigar riscos e garantir a conformidade legal.

Empresas como Construtoras na cidade relatorio lia podem terceirizar o serviço "Relatório LIA – Levantamento de Impacto à Proteção de Dados com Base na LGPD", permitindo que especialistas realizem uma análise detalhada e ofereçam recomendações adequadas para cada caso específico.

Relatório LIA – Levantamento de Impacto à Proteção de Dados com Base na LGPD

1) O que é?

O Relatório LIA (Levantamento de Impacto à Proteção de Dados) é um documento técnico e estratégico que identifica, analisa e documenta os riscos associados ao tratamento de dados pessoais em um determinado projeto, produto, serviço ou processo dentro de uma organização. Embora a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018) não utilize explicitamente o termo “LIA”, ela prevê a necessidade de avaliações de impacto à proteção de dados pessoais, especialmente em situações de alto risco.

O LIA é inspirado no conceito europeu de DPIA (Data Protection Impact Assessment), exigido pelo GDPR, e serve como uma ferramenta proativa para garantir que os direitos dos titulares de dados sejam respeitados desde a concepção de novas iniciativas (princípio da “proteção de dados desde o projeto” – privacy by design).

2) Para que serve?

O Relatório LIA tem como principal objetivo antecipar e mitigar riscos à privacidade e à segurança dos dados pessoais antes que eles se concretizem. Ele serve para:

  • Avaliar a necessidade e proporcionalidade do tratamento de dados;
  • Identificar vulnerabilidades legais, técnicas e operacionais;
  • Garantir conformidade com a LGPD e orientações da ANPD;
  • Documentar decisões de governança de dados;
  • Proteger a organização contra sanções, multas e danos reputacionais;
  • Demonstrar responsabilidade e transparência perante titulares de dados e autoridades reguladoras.

3) Tipos de empresas que precisam

O LIA é especialmente recomendado — e em alguns casos essencial — para empresas que realizam tratamentos de dados com alto potencial de risco aos direitos fundamentais dos titulares. Isso inclui:

  • Empresas de tecnologia que desenvolvem sistemas com uso intensivo de dados (ex.: inteligência artificial, reconhecimento facial);
  • Instituições financeiras e fintechs;
  • Operadoras de saúde, hospitais e laboratórios;
  • Escolas, universidades e plataformas de ensino online;
  • Empresas que tratam dados sensíveis (como origem racial, saúde, vida sexual, convicções religiosas);
  • Organizações que monitoram ou rastreiam comportamentos de indivíduos em larga escala (ex.: marketing digital, publicidade comportamental);
  • Órgãos públicos que implementam sistemas de vigilância ou cruzamento de bases de dados.

A ANPD já indicou que o LIA será exigido em casos específicos, especialmente quando houver tratamento em larga escala ou uso de novas tecnologias.

4) Quais as equipes que participam

A elaboração de um Relatório LIA é um esforço multidisciplinar que envolve diversas áreas da organização:

  • Jurídico / Compliance: para análise da conformidade legal e definição de responsabilidades;
  • para avaliação de riscos técnicos e medidas de segurança;
  • como coordenador do processo e ponto de contato com a ANPD;
  • para descrever o propósito do tratamento e funcionalidades envolvidas;
  • se o tratamento envolver dados de colaboradores;
  • especialistas em privacidade podem apoiar na metodologia e redação do relatório.

5) Leis

O principal marco legal que fundamenta o Relatório LIA no Brasil é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Os principais dispositivos relacionados são:

  • Art. 38: determina que o controlador realizará a avaliação de impacto à proteção de dados pessoais em casos de tratamento que possam gerar risco elevado aos titulares;
  • Art. 4º, §3º: reforça o princípio da prevenção e mitigação de riscos;
  • Art. 6º, inciso II: estabelece a boa-fé e a transparência como princípios norteadores;
  • Orientações da ANPD: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados já publicou diretrizes e modelos sugeridos para a realização do LIA, especialmente em setores sensíveis como saúde e administração pública.

Internacionalmente, o conceito é amplamente regulado pelo GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE), especialmente em seus artigos 35 a 36.

6) Palavras-chave relacionadas ao termo

LIA, Levantamento de Impacto à Proteção de Dados, LGPD, DPIA, ANPD, avaliação de impacto, proteção de dados, governança de privacidade, risco de privacidade, compliance de dados, DPO, tratamento de dados pessoais, dados sensíveis, segurança da informação, privacy by design.

10 Dúvidas Frequentes sobre Relatório LIA – Levantamento de Impacto à Proteção de Dados com Base na LGPD

1. O que é o Relatório LIA?

O Relatório LIA é um documento que identifica e avalia os riscos associados ao tratamento de dados pessoais, conforme as diretrizes estabelecidas pela LGPD. Ele ajuda as empresas a entenderem como suas operações impactam a privacidade dos indivíduos.

2. Quem deve elaborar o Relatório LIA?

O Relatório LIA deve ser elaborado por empresas que realizam operações de tratamento de dados pessoais, especialmente aquelas que lidam com dados sensíveis ou em larga escala. É recomendado que a elaboração seja feita por profissionais capacitados em proteção de dados.

3. Quais são os principais objetivos do Relatório LIA?

Os principais objetivos do Relatório LIA são identificar riscos à privacidade, avaliar a conformidade com a LGPD e propor medidas para mitigar os riscos identificados, garantindo assim a proteção dos dados pessoais dos titulares.

4. Quando o Relatório LIA deve ser realizado?

O Relatório LIA deve ser realizado antes do início do tratamento de dados pessoais, ou quando houver mudanças significativas nas operações de tratamento que possam impactar a privacidade dos titulares.

5. Quais informações devem ser incluídas no Relatório LIA?

O Relatório LIA deve incluir informações como a descrição das atividades de tratamento, a identificação dos titulares dos dados, os riscos identificados e as medidas de mitigação propostas, além de um plano de ação para implementação.

6. O Relatório LIA é um documento obrigatório?

Embora não seja explicitamente exigido pela LGPD, a elaboração do Relatório LIA é altamente recomendada para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação e para demonstrar a responsabilidade e a transparência no tratamento de dados pessoais.

7. Como as empresas podem realizar o Relatório LIA?

As empresas podem realizar o Relatório LIA internamente, utilizando suas equipes de compliance e proteção de dados, ou podem optar por terceirizar o serviço para consultorias especializadas em proteção de dados e conformidade com a LGPD.

8. Quais são os benefícios de realizar o Relatório LIA?

Os benefícios incluem a identificação de riscos à privacidade, a melhoria das práticas de proteção de dados, a construção de confiança com os titulares e a mitigação de possíveis sanções administrativas por descumprimento da LGPD.

9. O Relatório LIA pode ser atualizado?

Sim, o Relatório LIA deve ser revisado e atualizado sempre que houver mudanças nas práticas de tratamento de dados ou quando novos riscos forem identificados, garantindo assim que a empresa mantenha sua conformidade com a LGPD.

10. Como as empresas podem se preparar para a elaboração do Relatório LIA?

As empresas podem se preparar realizando um mapeamento de suas atividades de tratamento de dados, capacitando sua equipe sobre a LGPD e consultando especialistas em proteção de dados para garantir que o Relatório LIA seja completo e eficaz.

Palavras-Chave

Relatório LIA, Levantamento de Impacto à Proteção de Dados, LGPD, proteção de dados pessoais, conformidade com a LGPD, riscos à privacidade, tratamento de dados, consultoria em proteção de dados, mapeamento de dados, mitigação de riscos.

Processo de Implementação da LGPD

01 Diagnóstico e Mapeamento

Realização de auditoria completa dos dados pessoais tratados pela empresa, identificando fluxos, finalidades, bases legais e riscos. Esta etapa fundamental estabelece o panorama atual da organização em relação à proteção de dados.

02 Adequação e Políticas

Desenvolvimento de políticas internas, procedimentos operacionais e documentação necessária para conformidade. Inclui criação de política de privacidade, termos de uso e implementação de medidas técnicas e organizacionais.

03 Treinamento e Capacitação

Capacitação de colaboradores sobre os princípios da LGPD, direitos dos titulares e procedimentos internos. Estabelecimento de cultura organizacional voltada à proteção de dados e designação do Encarregado de Dados (DPO).

04 Monitoramento e Melhoria

Implementação de sistema de monitoramento contínuo, gestão de incidentes e atualização periódica das práticas de proteção de dados. Estabelecimento de canal para exercício de direitos dos titulares e relatórios de conformidade.

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Dúvidas Frequentes LGPD

  • O que é LGDP?
    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais, dando ao cidadão maior controle sobre suas informações e impondo regras a empresas e órgãos públicos. As dúvidas frequentes sobre a LGPD incluem: o que são dados pessoais e dados sensíveis, quais os princípios que devem ser seguidos (como finalidade, segurança e transparência), quais direitos o titular tem (como acesso e correção de dados), e quais são as bases legais para o tratamento (como consentimento e obrigação legal).
  • A LGPD se aplica a pequenas empresas?
    Sim, a LGPD se aplica a todas as empresas, independentemente do tamanho, que tratem dados pessoais de cidadãos brasileiros. Não há exclusividade para grandes corporações.
  • O que são considerados dados pessoais pela LGPD?
    São quaisquer informações que identifiquem uma pessoa natural, como nome, CPF, e-mail, endereço, telefone, dados bancários, IP, cookies, entre outros.
  • Preciso contratar um DPO (Encarregado de Dados)?
    A LGPD exige o DPO para empresas que realizam tratamento de dados em grande volume ou dados sensíveis. Para pequenas empresas com tratamento limitado, pode não ser obrigatório, mas é recomendável.
  • Quais as multas por descumprir a LGPD?
    As multas podem chegar a 2% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, além de sanções como bloqueio de dados e proibição de atividades de tratamento.
  • Preciso do consentimento para todos os tratamentos de dados?
    Não, o consentimento é apenas uma das 10 bases legais. Você pode tratar dados para cumprir obrigação legal, executar contrato, proteger a vida, entre outras hipóteses.
  • Como devo responder a solicitações dos titulares?
    Você deve criar um canal específico para atender solicitações de acesso, correção, exclusão e outros direitos dos titulares, respondendo em prazos definidos pela lei.
  • Preciso fazer um Relatório de Impacto à Proteção de Dados?
    O RIPD é obrigatório apenas para operações de tratamento que envolvam alto risco aos titulares. Para a maioria das pequenas empresas, pode não ser necessário.
  • Como a LGPD afeta meu e-mail marketing?
    Você precisa de base legal para enviar e-mails, como consentimento ou legítimo interesse. Deve também oferecer opção de descadastro fácil e manter registros do consentimento.
  • Preciso atualizar meus contratos com fornecedores?
    Sim, contratos com operadores (fornecedores que tratam dados por sua conta) devem incluir cláusulas específicas sobre proteção de dados e responsabilidades.
  • O que fazer em caso de vazamento de dados?
    Você deve comunicar a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável, adotar medidas para mitigar danos e documentar todo o incidente.
  • Preciso manter um registro das atividades de tratamento?
    Sim, manter um registro das operações de tratamento é uma das obrigações fundamentais da LGPD, mesmo para pequenas empresas.
  • Como tratar dados de funcionários na LGPD?
    Dados de funcionários devem ser tratados com base em obrigações legais e execução do contrato. É necessário ter política de privacidade específica e garantir a segurança das informações.
  • Posso compartilhar dados com terceiros?
    Sim, desde que haja base legal adequada e sejam observados os princípios da LGPD, com contratos que estabeleçam as responsabilidades de cada parte.
  • Preciso revisar minha política de privacidade?
    Sim, sua política deve ser clara, transparente e conter todas as informações exigidas pela LGPD sobre como os dados são tratados.
  • Quanto tempo preciso guardar os dados dos clientes?
    Os dados devem ser mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade do tratamento, respeitando prazos legais específicos de cada setor.
  • A LGPD se aplica a dados de empresas (pessoas jurídicas)?
    Não, a LGPD protege apenas dados de pessoas naturais. No entanto, dados de contato de representantes de empresas (como e-mail corporativo) são protegidos.
  • Preciso criptografar todos os dados que armazeno?
    A LGPD exige medidas de segurança apropriadas ao risco. Criptografia é recomendada para dados sensíveis, mas outras medidas podem ser adequadas dependendo do contexto.
  • Como a LGPD afeta meu site e cookies?
    Seu site precisa de banner de cookies informativo e de consentimento, política de privacidade acessível e deve respeitar as escolhas dos usuários sobre rastreamento.
  • O que é o princípio da finalidade na LGPD?
    Significa que os dados só podem ser coletados para finalidades específicas, explícitas e legítimas, informadas previamente ao titular.
  • Por que uma pequena empresa deveria se preocupar com LGPD?
    Além de evitar multas, a conformidade com a LGPD traz vantagens competitivas, aumenta a confiança dos clientes, organiza processos internos e prepara a empresa para crescer com segurança jurídica.

Outras Dúvidas Frequentes

  • O que é compliance trabalhista?
    É o conjunto de práticas adotadas pelas empresas para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e evitar riscos jurídicos.
  • Por que o compliance trabalhista é importante?
    Evita passivos trabalhistas, melhora o ambiente de trabalho, fortalece a reputação da empresa e garante conformidade com a CLT.
  • Quais são os principais riscos trabalhistas para empresas?
    Contratações irregulares, jornadas excessivas, falta de registro, assédio, discriminação e ausência de políticas internas claras.
  • O que a CLT exige em relação ao registro de funcionários?
    Todo empregado deve ser registrado com carteira assinada, contendo dados como função, salário e jornada.
  • Como o compliance trabalhista ajuda na prevenção de ações judiciais?
    Ao garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas, reduz-se a chance de reclamações trabalhistas e multas.
  • Quais documentos são essenciais para o compliance trabalhista?
    Contratos de trabalho, folhas de ponto, recibos de pagamento, políticas internas e registros de treinamentos.
  • Como lidar com denúncias de assédio no ambiente de trabalho?
    Criar canais seguros de denúncia, investigar com imparcialidade e aplicar medidas disciplinares conforme necessário.
  • Qual o papel do RH no compliance trabalhista?
    O RH deve garantir que as práticas de contratação, gestão e desligamento estejam em conformidade com a legislação.
  • Como a empresa deve controlar a jornada de trabalho?
    Por meio de sistemas de ponto eletrônico, manual ou mecânico, conforme previsto na legislação e convenções coletivas.
  • Quais são os tipos de contrato de trabalho previstos na CLT?
    Contrato por tempo indeterminado, determinado, temporário, intermitente e de experiência.
  • Como garantir a inclusão e diversidade no ambiente de trabalho?
    Adotando políticas de igualdade, treinamentos de conscientização e processos seletivos inclusivos.
  • O que é o Programa de Integridade Trabalhista?
    É um conjunto de ações para promover ética, conformidade legal e prevenção de riscos nas relações de trabalho.
  • Como a empresa deve agir em caso de acidente de trabalho?
    Registrar o acidente, emitir CAT, prestar assistência ao colaborador e revisar medidas de segurança.
  • Quais são os direitos básicos do trabalhador segundo a CLT?
    Salário justo, jornada limitada, descanso semanal, férias, 13º salário, FGTS e proteção contra demissão arbitrária.
  • Como evitar discriminação nas relações de trabalho?
    Implementando políticas claras, treinamentos e ações corretivas contra práticas discriminatórias.
  • Quais são os deveres do empregador segundo a CLT?
    Cumprir obrigações legais, pagar salários em dia, garantir segurança, respeitar direitos e manter registros atualizados.
  • Como implementar um código de conduta trabalhista?
    Definindo regras claras de comportamento, divulgando para todos os colaboradores e aplicando com consistência.
  • Qual a importância da auditoria trabalhista?
    Identifica falhas, corrige irregularidades e garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação.
  • Como lidar com terceirização dentro da legalidade?
    Contratando empresas idôneas, fiscalizando o cumprimento das obrigações e respeitando os limites legais da terceirização.