• E-mail
  • (11) 3036-1829
  • (11) 9.356-0000
  • Av. Paulista, 2202 - São Paulo - SP, 01310-300

governanca Conteudo em Dpo como servico Piedade Governança Legal

Serviços

Soluções em Proteção de Dados, Compliance e Inovação

Oferecemos consultoria e soluções completas para empresas que buscam adequação à LGPD, proteção de dados, registro de ponto eletrônico e serviços de compliance que fortalecem a governança e a sustentabilidade do negócio.

  • DPO – Encarregado de Proteção de Dados
  • Plataforma de Registro de Ponto Digital
  • Compliance Trabalhista, Consumidor e ESG
  • Cibersegurança e Inteligência Artificial
  • Saúde, Segurança Ocupacional e Espaço Livre de Violência contra a Mulher
Ver todos os serviços

Nossa Excelência

Qualidade e Agilidade que Geram Resultados Reais.

Descubra Mais Governanca
%

Satisfação do Cliente

Compromisso total com a entrega de soluções que superam as expectativas.

%

Agilidade e Eficiência

Processos otimizados para garantir respostas e implementações rápidas.

%

Suporte Especializado

Nossa equipe está sempre disponível para oferecer o suporte necessário.

Governanca Conteudo em Dpo como servico Piedade

Governanca Conteudo em Dpo como servico Piedade

90%

Clientes Satisfeitos
Governanca Conteudo em Dpo como servico Piedade

40%

Energia
Energia

7M

De usuarios

Plano Gratuito

Microempreendedor individual (MEI)

  • Certificado LGPD
  • Termo de consentimento
  • Política de privacidade
  • Banner de cookies
  • Plataforma de Registro de Ponto
  • Canal de Ouvidoria
Gratuito +

Plano Premium

Micro e Pequenas Empresas

  • Encarregado de dados DPO
  • Canal de comunicação
  • Resposta a titular e ANPD
  • RIPD, ROPA E LIA
  • Representatividade
  • Revisão de website

Plano Enterprise

Grandes Empresas

  • Conscientização
  • Treinamento recorrente
  • Assessment de segurança
  • Revisão de contratos
  • Plano de resposta de incidente
  • Monitoramento

Governanca Conteudo em Dpo como servico Piedade

Conteudo em Dpo como servico Piedade

Governanca

Na DPO Governança, oferecemos o DPO as a Service e BackOffice de Privacidade para atender às necessidades de conformidade com a LGPD da sua empresa. Nossa abordagem inovadora garante que você esteja em total conformidade com as regulamentações de proteção de dados, deixando-nos cuidar de todos os detalhes para que você possa se concentrar no seu negócio principal. Conte com uma equipe multidisciplinar de verdade, composta por profissionais certificados e altamente qualificados como DPO de sua empresa

Imagem 1

Plano de contingência Adequar Empresa à LGPD Brasília

```html

Plano de contingência Adequar Empresa à LGPD Brasília

O plano de contingência para adequar empresas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma estratégia fundamental para garantir que as organizações estejam em conformidade com a legislação e protegendo os dados pessoais de seus clientes e colaboradores. Em Brasília, a necessidade de adequação à LGPD tem crescido, levando muitas empresas a buscar soluções eficazes para implementar as diretrizes da lei e evitar sanções. Este artigo aborda a importância de um plano de contingência e como ele pode ser implementado de forma eficiente.

A LGPD, sancionada em 2018, estabelece regras claras sobre a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais. O não cumprimento pode resultar em multas significativas e danos à reputação da empresa. Portanto, é essencial que empresas como Energia na cidade dpo como servico Piedade considerem terceirizar o serviço de "Plano de contingência Adequar Empresa à LGPD Brasília" para garantir uma implementação eficaz e segura.

Um plano de contingência consiste em um conjunto de ações planejadas para responder a incidentes relacionados à proteção de dados. Este plano deve incluir a identificação de riscos, a definição de responsabilidades, e a elaboração de procedimentos para a resposta a vazamentos de dados ou outras violações. A documentação é um aspecto crucial, pois deve estar sempre atualizada e acessível.

As empresas devem começar avaliando a situação atual em relação à proteção de dados. Isso envolve um levantamento de todos os dados que são coletados, processados e armazenados, além de entender como esses dados são utilizados. Essa avaliação inicial é fundamental para identificar lacunas e áreas que necessitam de melhorias.

Uma vez realizada a avaliação, o próximo passo é desenvolver políticas e procedimentos internos que estejam alinhados com as exigências da LGPD. Isso inclui a criação de uma política de privacidade clara e acessível, que informe os titulares dos dados sobre como suas informações serão utilizadas.

Além disso, é importante que as empresas realizem treinamentos regulares com suas equipes sobre a importância da proteção de dados e as implicações da LGPD. A conscientização dos colaboradores é um fator chave para a eficácia do plano de contingência.

Outro aspecto crucial é a nomeação de um DPO (Encarregado de Proteção de Dados), responsável por supervisionar a conformidade da empresa com a LGPD. O DPO deve ter conhecimento profundo sobre a legislação e ser capaz de atuar como um ponto de contato entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em caso de incidentes de segurança, o plano de contingência deve incluir um protocolo de resposta rápida. Isso significa que a empresa deve estar preparada para agir imediatamente, minimizando os danos e notificando os titulares dos dados afetados, conforme exigido pela LGPD.

As leis que regem a proteção de dados pessoais no Brasil, especialmente a LGPD, são fundamentais para garantir a segurança da informação e a privacidade dos cidadãos. A LGPD estabelece que os titulares dos dados têm direitos específicos, como o direito de acesso, correção e exclusão de seus dados pessoais. Portanto, é vital que as empresas estejam preparadas para atender a essas demandas.

10 Dúvidas Frequentes sobre Plano de contingência Adequar Empresa à LGPD Brasília

1. O que é um plano de contingência para a LGPD?

Um plano de contingência para a LGPD é um conjunto de ações e procedimentos que uma empresa deve adotar para garantir a conformidade com a legislação e proteger os dados pessoais que coleta e processa.

2. Por que minha empresa precisa de um plano de contingência?

Um plano de contingência é essencial para prevenir sanções legais, proteger a reputação da empresa e garantir a confiança dos clientes em relação à segurança de seus dados pessoais.

3. O que deve conter um plano de contingência?

Um plano de contingência deve incluir a identificação de riscos, políticas de proteção de dados, procedimentos de resposta a incidentes e treinamentos para os colaboradores.

4. Como posso avaliar se minha empresa está em conformidade com a LGPD?

A avaliação pode ser feita por meio de uma auditoria interna que analise os processos de coleta, armazenamento e uso de dados pessoais, verificando se estão alinhados com as exigências da LGPD.

5. O que fazer em caso de vazamento de dados?

Em caso de vazamento de dados, a empresa deve seguir o protocolo de resposta rápida, que inclui notificar imediatamente os titulares dos dados afetados e a ANPD.

6. Quem deve ser o DPO da minha empresa?

O DPO deve ser uma pessoa com conhecimento sobre a LGPD e as práticas de proteção de dados, podendo ser um funcionário da empresa ou um profissional terceirizado.

7. A LGPD se aplica a todas as empresas?

Sim, a LGPD se aplica a todas as empresas que coletam ou processam dados pessoais, independentemente do tamanho ou setor de atuação.

8. Quais são as penalidades por não conformidade com a LGPD?

As penalidades podem variar de advertências e multas até a suspensão das atividades de tratamento de dados, dependendo da gravidade da infração.

9. Como posso treinar minha equipe sobre a LGPD?

O treinamento pode ser realizado por meio de workshops, palestras e cursos online que abordem as principais diretrizes da LGPD e a importância da proteção de dados.

10. É possível terceirizar o plano de contingência?

Sim, muitas empresas optam por terceirizar o plano de contingência a especialistas em proteção de dados, garantindo uma implementação mais eficiente e segura.

Palavras-Chave

Plano de contingência, adequação à LGPD, proteção de dados, DPO, conformidade LGPD, segurança da informação, vazamento de dados, auditoria de dados, legislação de proteção de dados, empresas em Brasília.

Se você deseja adequar sua empresa à LGPD e implementar um plano de contingência eficaz, entre em contato conosco e solicite um orçamento. Estamos prontos para ajudar você a proteger os dados da sua empresa e garantir a conformidade com a

Processo de Implantação da LGPD

01 Diagnóstico Inicial

Nesta etapa é realizada a análise da situação atual da empresa, mapeando os fluxos de dados pessoais, identificando riscos, lacunas de conformidade e processos que precisam de ajustes em relação à LGPD.

02 Planejamento e Políticas

Definição das políticas de privacidade, termos de uso, regras internas e estratégias de adequação. Aqui também são estruturadas as responsabilidades do Encarregado de Dados (DPO) e diretrizes de governança.

03 Implementação das Medidas

Adequação prática dos processos: revisão de contratos, criação de controles técnicos e administrativos, atualização de sistemas e treinamentos internos para colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados.

04 Monitoramento e Conformidade

Última etapa focada em auditorias contínuas, relatórios de impacto, testes de segurança, revisões periódicas e acompanhamento da legislação para manter a empresa sempre em conformidade com a LGPD.

Outros Serviços

  • empresa consultoria lgpd
  • Terceirizar encarregado LGPD
  • Certificado Encarregado Proteção Dados (DPO)
  • Alinhamento entre TI Negócios
  • lgpd significado
  • consultoria juridica lgpd
  • governança pública
  • consultoria design
  • gestão riscos fraudes compliance
  • lgpd brasil

Últimas notícias sobre governanca (exibindo 11)

Dúvidas Frequentes LGPD

  • O que é LGDP?
    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais, dando ao cidadão maior controle sobre suas informações e impondo regras a empresas e órgãos públicos. As dúvidas frequentes sobre a LGPD incluem: o que são dados pessoais e dados sensíveis, quais os princípios que devem ser seguidos (como finalidade, segurança e transparência), quais direitos o titular tem (como acesso e correção de dados), e quais são as bases legais para o tratamento (como consentimento e obrigação legal).
  • O que é a LGPD e por que ela é importante para empresas de grande porte?
    A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, garantindo mais transparência e segurança. Para grandes empresas, o cumprimento da LGPD é essencial para evitar multas, proteger a reputação e fortalecer a confiança dos clientes.
  • Quais são as principais penalidades para empresas que não cumprem a LGPD?
    As penalidades incluem advertência, multa de até 2% do faturamento anual (limitada a R$ 50 milhões por infração), bloqueio ou eliminação de dados pessoais e até a suspensão das atividades de tratamento de dados.
  • Empresas de grande porte precisam nomear um DPO (Encarregado de Dados)?
    Sim. A LGPD exige que empresas de médio e grande porte nomeiem um Encarregado de Dados (DPO) responsável pela comunicação com a Autoridade Nacional (ANPD) e titulares dos dados, além de orientar sobre boas práticas de proteção de dados.
  • O que é o serviço DPO as a Service (DPOaaS)?
    É um modelo terceirizado em que uma empresa especializada assume o papel de DPO da organização. O DPOaaS oferece orientação jurídica e técnica contínua, reduz custos e garante conformidade com a LGPD.
  • Como a LGPD impacta o setor de marketing e publicidade das empresas?
    O marketing precisa obter consentimento explícito para o uso de dados, respeitar o direito de exclusão e adotar transparência sobre como os dados são coletados e utilizados em campanhas e segmentações.
  • Qual é o papel da ANPD na fiscalização da LGPD?
    A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, aplicar sanções e orientar empresas sobre boas práticas e diretrizes de segurança da informação.
  • O que caracteriza um dado pessoal sensível na LGPD?
    São dados relacionados à origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, biometria ou genética. Esses dados exigem tratamento com nível de segurança ainda mais rigoroso.
  • Como implementar a LGPD em uma empresa de grande porte?
    O processo envolve diagnóstico de conformidade, mapeamento de dados, revisão de políticas internas, treinamento de equipes, nomeação do DPO e implementação de controles de segurança e governança.
  • Como deve ser feito o consentimento do titular de dados?
    O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, com uma clara indicação de que o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade específica.
  • Quais setores empresariais são mais afetados pela LGPD?
    Setores como tecnologia, saúde, finanças, e-commerce e telecomunicações são altamente impactados, pois lidam com grandes volumes de dados pessoais e sensíveis.
  • Como lidar com incidentes de segurança e vazamentos de dados?
    É necessário acionar imediatamente o plano de resposta a incidentes, notificar a ANPD e os titulares afetados, e adotar medidas corretivas para mitigar os impactos do vazamento.
  • A LGPD se aplica a dados de colaboradores e ex-funcionários?
    Sim. Dados de colaboradores, candidatos e ex-funcionários são considerados dados pessoais e devem ser tratados conforme as diretrizes da LGPD, com base legal e finalidade específica.
  • Como a LGPD afeta o uso de sistemas em nuvem (cloud computing)?
    Empresas devem garantir que provedores de nuvem adotem padrões de segurança e estejam em conformidade com a LGPD, inclusive no armazenamento e processamento de dados fora do Brasil.
  • O que é o princípio da minimização de dados?
    Significa que a empresa deve coletar apenas os dados estritamente necessários para cumprir a finalidade declarada, evitando o acúmulo desnecessário de informações pessoais.
  • Qual é a diferença entre controlador e operador de dados?
    O controlador é quem decide como e por que os dados serão tratados. O operador realiza o tratamento em nome do controlador, seguindo suas instruções e políticas.
  • Como garantir que fornecedores e parceiros também estejam adequados à LGPD?
    Inclua cláusulas de proteção de dados nos contratos, exija políticas de compliance e realize auditorias periódicas para confirmar a conformidade de terceiros com a LGPD.
  • A LGPD se aplica apenas a dados digitais ou também físicos?
    Aplica-se a qualquer forma de tratamento de dados pessoais, seja em meio digital, físico, papel ou outro formato, desde que identifique ou possa identificar uma pessoa natural.
  • O que são bases legais para tratamento de dados?
    São os fundamentos jurídicos que permitem o tratamento de dados, como consentimento, execução de contrato, obrigação legal, legítimo interesse e proteção ao crédito, entre outros.
  • Como a LGPD afeta o armazenamento de dados em bancos internacionais?
    A transferência internacional de dados só é permitida para países com legislação adequada ou mediante garantias contratuais aprovadas pela ANPD, assegurando o mesmo nível de proteção exigido no Brasil.
  • Quais os primeiros passos para adequar uma grande empresa à LGPD?
    Os passos iniciais incluem realizar um diagnóstico de conformidade, mapear os fluxos de dados, criar políticas de privacidade, nomear o DPO e estabelecer processos de governança e segurança da informação.

Outras Dúvidas Frequentes

    • Para quais empresas o registro de ponto dos funcionários é obrigatório?
      De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei da Liberdade Econômica, o controle de ponto é **obrigatório** para empresas com **mais de 20 (vinte) empregados**. Empresas com número inferior podem adotar o controle por segurança jurídica, mas não são legalmente obrigadas.
    • Quais são os tipos de registro de ponto permitidos pela legislação brasileira?
      A legislação (Portaria 671/2021) permite três modalidades principais: **Manual** (folha de ponto), **Mecânico** (relógio de ponto cartográfico) e **Eletrônico** (Sistemas REP-C, REP-A e REP-P). O modelo eletrônico, em especial o REP-P (via software/nuvem), é o mais recomendado por oferecer segurança e rastreabilidade.
    • Qual é a tolerância de atraso ou adiantamento na marcação de ponto?
      A lei estabelece uma **tolerância de até 5 (cinco) minutos** na entrada, saída e nos intervalos, observando o limite máximo de **10 (dez) minutos diários** (soma dos atrasos e adiantamentos). Se o total de minutos exceder 10 minutos por dia, o período total de atraso/adiantamento deve ser contabilizado como tempo à disposição ou desconto.
    • Quem é isento de bater o ponto na empresa, mesmo sendo CLT?
      São isentos do controle de jornada (e, portanto, do registro de ponto) os empregados que exercem **cargo de confiança** (gerentes, diretores e chefes de departamento com alto poder de mando), aqueles que trabalham em regime de **teletrabalho/home office** por produção/tarefa (se houver incompatibilidade de controle de horário) e os trabalhadores em **atividade externa** incompatível com a fixação de horário (como vendedores externos sem acompanhamento).
    • Quais marcações o funcionário deve registrar diariamente?
      O funcionário deve registrar fielmente os horários de **entrada** e **saída** do trabalho, além do início e do fim dos **intervalos** (como o de almoço). Em uma jornada padrão de 8 horas com 1 hora de almoço, isso totaliza **quatro marcações diárias**.
    • O que é a Portaria 671 e por que ela é fundamental no controle de ponto?
      A **Portaria MTP n.º 671/2021** é a principal norma que regulamenta a jornada de trabalho e o controle de ponto no Brasil, substituindo as antigas Portarias 1510 e 373. Ela estabelece os requisitos técnicos obrigatórios e os tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP-C, REP-A e REP-P), trazendo maior segurança jurídica para sistemas modernos, como os baseados em aplicativos e nuvem.
    • Como a biometria ou o reconhecimento facial se enquadram na LGPD no registro de ponto?
      Dados biométricos (como digitais ou face) são considerados **dados pessoais sensíveis** pela LGPD. Seu uso para registro de ponto é permitido com base na **obrigação legal** de controle de jornada (Art. 74 da CLT), mas exige que a empresa adote rigorosas medidas de **segurança** (Cyber Security) e **transparência** com o colaborador sobre como esses dados são tratados e protegidos.
    • É permitido o registro automático do ponto pelo sistema?
      Não. A Portaria 671/2021 **proíbe** a marcação automática de ponto, pois isso desvirtua a finalidade do controle, que é registrar a jornada efetivamente cumprida. O sistema não pode pré-preencher horários (ponto britânico), exceto no caso do intervalo de almoço, se previsto em acordo coletivo.
    • O funcionário deve receber um comprovante a cada marcação?
      Sim. O sistema eletrônico deve emitir um **comprovante de registro de ponto (CFR)** a cada marcação. Esse comprovante pode ser impresso (em REP-C) ou em formato eletrônico (PDF assinado digitalmente, em REP-A e REP-P), e deve ser fornecido ao trabalhador imediatamente após a marcação.
    • O que a empresa deve fazer em caso de esquecimento ou erro na marcação do ponto?
      O funcionário deve solicitar a **justificativa ou ajuste** ao seu gestor e ao RH imediatamente. Em sistemas eletrônicos modernos, o ajuste é feito no sistema de tratamento, mantendo o registro original (inviolável) e incluindo uma justificativa clara (o que garante a transparência e o **Compliance Trabalhista**). Erros recorrentes podem gerar advertências.
    • O que é o "ponto britânico" e por que ele é ilegal?
      O ponto britânico é o registro de horários uniformes e repetitivos (ex: 08:00, 12:00, 13:00, 17:00), que são considerados inválidos pela Justiça do Trabalho. Essa repetição indica que a marcação não reflete a jornada real, gerando presunção de fraude e a inversão do ônus da prova contra a empresa em ações trabalhistas.
    • A geolocalização do ponto por aplicativo (REP-P) é permitida?
      Sim, a geolocalização é uma funcionalidade comum e permitida em Registradores Eletrônicos de Ponto por Programa (REP-P), conforme a Portaria 671. Ela é essencial para o controle de jornada em trabalho remoto ou externo, mas seu uso deve seguir os princípios da **LGPD** (finalidade e necessidade), e o colaborador deve estar ciente e ter consentido com a coleta dessa informação.
    • Como o controle de ponto se relaciona com o pagamento de horas extras?
      O registro de ponto é a **prova documental e legal** da jornada cumprida. Todas as horas trabalhadas que excedam a jornada contratual (normalmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais) e que são devidamente registradas, devem ser pagas como **horas extras**, com o adicional previsto em lei (mínimo de 50%) ou em convenção coletiva.
    • O que é o “Espelho de Ponto Eletrônico”?
      É o relatório mensal obrigatório que consolida todas as marcações do empregado no período, incluindo a jornada contratual, as marcações de entrada e saída, os intervalos, as horas extras e os eventuais atrasos/faltas. Deve ser disponibilizado ao funcionário para conferência e assinatura (ou confirmação eletrônica) antes do fechamento da folha de pagamento.
    • O controle de ponto é obrigatório para estagiários?
      Sim. A Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/08) exige que a jornada de trabalho do estagiário seja compatível com suas atividades escolares. Embora não estejam sob a CLT, o controle da jornada (com limite de 6 horas diárias/30 semanais) deve ser feito por meio de registro de ponto para comprovar o cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e evitar descaracterização do vínculo.
    • Quais informações mínimas um relatório de ponto deve conter para ser válido legalmente?
      O relatório (Espelho de Ponto) deve conter a identificação completa do empregador (razão social e CNPJ), do empregado (nome, CPF, função), o período do relatório, o horário e a jornada contratual, e todas as marcações de ponto realizadas no período (dia e hora), sem rasuras ou adulterações.
    • O que acontece se a empresa não cumprir a obrigatoriedade do registro de ponto?
      A ausência ou incorreção no registro de ponto é considerada uma infração trabalhista e pode gerar **multas** aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de ação judicial, a falta de registros válidos inverte o ônus da prova, ou seja, o juiz considerará o horário alegado pelo empregado como verdadeiro, expondo a empresa a altos riscos de condenação por horas extras não pagas.
    • Como o controle de ponto em Home Office (Teletrabalho) deve ser feito?
      Se a jornada de trabalho for controlada (por demanda ou por horário), o registro deve ser feito por meio de sistemas eletrônicos (como o **REP-P/Ponto por Aplicativo** com geolocalização e login seguro). É crucial que o contrato de trabalho e a política interna de teletrabalho estabeleçam claramente a responsabilidade de registro e o tempo de conexão do trabalhador.
    • O que é Banco de Horas e como o ponto digital ajuda a gerenciá-lo?
      O **Banco de Horas** é um acordo que permite compensar horas extras trabalhadas com folgas ou redução de jornada futura, em vez de pagar o adicional. Um sistema de ponto digital é essencial, pois calcula automaticamente o saldo de horas (crédito e débito) do colaborador, garantindo a conformidade legal do saldo e a transparência para o funcionário.
    • É permitido restringir os horários em que o ponto pode ser marcado (bloqueio de marcação)?
      Não. A Portaria 671/2021 proíbe expressamente qualquer funcionalidade que **restrinja a marcação de ponto** ou impeça o colaborador de registrar o horário efetivamente trabalhado. O sistema deve estar sempre disponível para o registro, garantindo que o tempo real à disposição do empregador seja computado.