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Oferecemos consultoria e soluções completas para empresas que buscam adequação à LGPD, proteção de dados, registro de ponto eletrônico e serviços de compliance que fortalecem a governança e a sustentabilidade do negócio.

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Governanca

Na DPO Governança, oferecemos o DPO as a Service e BackOffice de Privacidade para atender às necessidades de conformidade com a LGPD da sua empresa. Nossa abordagem inovadora garante que você esteja em total conformidade com as regulamentações de proteção de dados, deixando-nos cuidar de todos os detalhes para que você possa se concentrar no seu negócio principal. Conte com uma equipe multidisciplinar de verdade, composta por profissionais certificados e altamente qualificados como DPO de sua empresa

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Plano de ação para [situação] Especializada na Lei LGPD Pará

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Plano de ação para [situação] Especializada na Lei LGPD Pará

O Plano de Ação para [situação] sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um documento essencial para garantir que as empresas estejam em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação. Esta lei, que visa proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros, exige que as organizações adotem medidas rigorosas para assegurar a privacidade e a segurança das informações. No estado do Pará, empresas como Instituições Governamentais na cidade dpo como servico Vargem Grande Paulista podem terceirizar o serviço de elaboração desse plano, garantindo assim uma abordagem profissional e especializada.

Um Plano de Ação eficaz deve começar com um diagnóstico detalhado da situação atual da empresa em relação ao tratamento de dados pessoais. Isso envolve a identificação de todos os dados que a empresa coleta, armazena e processa, além das finalidades para as quais esses dados são utilizados. A partir desse diagnóstico, é possível mapear os riscos e as vulnerabilidades existentes, o que é fundamental para a elaboração de estratégias de mitigação.

Além disso, é importante que o plano contemple a definição de políticas internas de proteção de dados. Essas políticas devem incluir diretrizes claras sobre como os funcionários devem manusear as informações pessoais, garantindo que todos estejam cientes de suas responsabilidades e das consequências de um eventual descumprimento das normas.

Outro ponto crucial é a implementação de medidas de segurança, que podem incluir desde a utilização de softwares de proteção contra vazamentos de dados até a realização de treinamentos periódicos com os funcionários. A segurança da informação deve ser uma prioridade para todas as empresas, especialmente em um cenário onde as ameaças cibernéticas estão em constante evolução.

É também necessário estabelecer um canal de comunicação eficiente para a gestão de incidentes. Isso envolve a criação de um protocolo para lidar com vazamentos de dados, que deve ser seguido rigorosamente para minimizar os danos e garantir que as autoridades competentes sejam notificadas dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

A legislação brasileira, através da Lei nº 13.709/2018, estabelece as diretrizes para o tratamento de dados pessoais, e é vital que as empresas estejam cientes de suas obrigações legais. Além da LGPD, outras normas, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Acesso à Informação, também podem impactar a forma como os dados são tratados.

Por fim, o acompanhamento e a revisão periódica do Plano de Ação são fundamentais. À medida que a empresa evolui e novas tecnologias surgem, é necessário ajustar o plano para que ele continue sendo eficaz e esteja sempre em conformidade com a legislação vigente.

10 Dúvidas Frequentes sobre Plano de ação para [situação] Especializada na Lei LGPD Pará

1. O que é um Plano de Ação para LGPD?
Um Plano de Ação para LGPD é um documento que estabelece as estratégias que uma empresa deve adotar para garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, abordando desde o diagnóstico até a implementação e revisão de medidas de segurança.

2. Quem deve elaborar o Plano de Ação?
O Plano de Ação deve ser elaborado por profissionais especializados em proteção de dados, como DPOs (Encarregados de Proteção de Dados) ou consultores em LGPD, que possuem conhecimento profundo da legislação e das melhores práticas do mercado.

3. Quais são os principais componentes de um Plano de Ação?
Os principais componentes incluem diagnóstico da situação atual, políticas internas, medidas de segurança, protocolos de comunicação de incidentes e revisão periódica do plano.

4. A LGPD se aplica a todas as empresas?
Sim, a LGPD se aplica a todas as empresas que tratam dados pessoais de indivíduos localizados no Brasil, independentemente do porte ou segmento de atuação.

5. Quais são as penalidades por não conformidade com a LGPD?
As penalidades podem incluir advertências, multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, e até mesmo a proibição de tratamento de dados pessoais.

6. É necessário contratar um DPO?
Sim, a contratação de um DPO é obrigatória para empresas que realizam atividades de tratamento de dados em grande escala ou que tratam dados sensíveis.

7. Como posso garantir a segurança dos dados pessoais?
A segurança dos dados pode ser garantida através da implementação de medidas técnicas e administrativas, como criptografia, controle de acesso e treinamentos para funcionários.

8. O que fazer em caso de vazamento de dados?
Em caso de vazamento de dados, é essencial seguir o protocolo de comunicação de incidentes, notificando as autoridades competentes e os titulares dos dados afetados dentro dos prazos estabelecidos pela LGPD.

9. Com que frequência o Plano de Ação deve ser revisado?
O Plano de Ação deve ser revisado periodicamente, especialmente após mudanças significativas na operação da empresa ou na legislação aplicável.

10. Como posso terceirizar a elaboração do meu Plano de Ação?
Você pode entrar em contato com empresas especializadas, como a Governança Legal, que oferecem serviços de consultoria em LGPD e podem ajudar na elaboração e implementação do seu Plano de Ação.

Palavras-Chave

Plano de ação LGPD, conformidade LGPD, proteção de dados Pará, DPO, legislação de proteção de dados, segurança da informação, privacidade de dados, gestão de incidentes, consultoria em LGPD, terceirização de DPO.

Entre em contato conosco para solicitar um orçamento e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a LGPD. Ligue para (11) 3036-1829 ou envie uma mensagem pelo WhatsApp para (11) 9.356-0000. Estamos localizados na Avenida Paulista, 2022 - São Paulo - SP. Conte conosco para proteger os dados da sua empresa!

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Processo de Implementação da LGPD

01📋 Diagnóstico e Mapeamento

Primeiramente, realizamos um diagnóstico completo para entender como a empresa trata dados pessoais. Esta etapa inclui:

  • Mapeamento de todos os fluxos de dados pessoais
  • Identificação de bases legais para cada tratamento
  • Análise de processos internos e contratos
  • Avaliação da maturidade atual em proteção de dados

02🛡️ Planejamento e Estruturação

Com base no diagnóstico, elaboramos um plano de ação personalizado para adequação à LGPD:

  • Definição de políticas e procedimentos internos
  • Designação do Encarregado (DPO)
  • Estabelecimento de programa de governança
  • Elaboração de plano de comunicação e treinamento

03⚙️ Implementação e Execução

Colocamos em prática todas as medidas necessárias para conformidade com a legislação:

  • Implementação de controles de segurança
  • Adequação de processos e sistemas
  • Capacitação de colaboradores
  • Revisão de contratos com terceiros

04🔄 Monitoramento e Melhoria Contínua

Estabelecemos processos para manter a conformidade e aprimorar continuamente a proteção de dados:

  • Monitoramento contínuo dos processos
  • Realização de auditorias periódicas
  • Atualização de políticas e procedimentos
  • Gestão de incidentes e respostas a titulares

Outros Serviços

  • Preparação Crises Operacionais
  • DPO terceirizado escritórios advocacia
  • grc nfe
  • Empresa governança dados LGPD
  • Segurança Processos
  • Monitoramento algoritmos
  • empresa ia
  • SVX Consultoria Governança IA
  • Capacitação Proteção Dados
  • LGPD empresas tecnologia

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Dúvidas Frequentes LGPD

  • O que é LGDP?
    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais, dando ao cidadão maior controle sobre suas informações e impondo regras a empresas e órgãos públicos. As dúvidas frequentes sobre a LGPD incluem: o que são dados pessoais e dados sensíveis, quais os princípios que devem ser seguidos (como finalidade, segurança e transparência), quais direitos o titular tem (como acesso e correção de dados), e quais são as bases legais para o tratamento (como consentimento e obrigação legal).
  • O que é a LGPD e quando ela entrou em vigor?
    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a Lei nº 13.709/2018 que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. Ela entrou em vigor em setembro de 2020, com as sanções administrativas começando a ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
  • Quais empresas precisam se adequar à LGPD?
    Todas as empresas que realizam tratamento de dados pessoais no território brasileiro, independentemente do porte, setor ou localização da sede. Isso inclui desde pequenos negócios até grandes corporações, organizações sem fins lucrativos e órgãos públicos.
  • O que são dados pessoais segundo a LGPD?
    Dados pessoais são informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, RG, e-mail, telefone, endereço, IP, localização, características físicas, entre outros. Também incluem dados sensíveis como origem racial, convicções religiosas, dados genéticos e biométricos.
  • Quais são as bases legais para tratamento de dados pessoais?
    A LGPD estabelece 10 bases legais: consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, pesquisa, execução de contrato, exercício de direitos, proteção da vida, tutela da saúde, legítimo interesse e proteção do crédito. Cada tratamento deve ter uma base legal específica.
  • O que é o consentimento na LGPD e quando é obrigatório?
    O consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca de concordância do titular. Deve ser específico para cada finalidade, podendo ser revogado a qualquer momento. É obrigatório quando não há outra base legal aplicável, especialmente para dados sensíveis e marketing direto.
  • Minha empresa precisa ter um DPO (Encarregado)?
    O DPO é obrigatório quando determinado pela ANPD ou quando o tratamento é realizado pelo poder público. Para empresas privadas, é recomendável ter um DPO quando há tratamento em larga escala, dados sensíveis ou alto risco aos direitos dos titulares.
  • Quais são os direitos dos titulares de dados?
    Os titulares têm direito a: confirmação e acesso aos dados, correção, anonimização/bloqueio/eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento, revogação do consentimento, revisão de decisões automatizadas e oposição ao tratamento. As empresas devem facilitar o exercício desses direitos.
  • Como elaborar uma Política de Privacidade adequada à LGPD?
    A Política de Privacidade deve ser clara, acessível e conter: tipos de dados coletados, finalidades, bases legais, período de retenção, compartilhamento com terceiros, direitos dos titulares, contato do DPO e procedimentos para exercício de direitos. Deve ser facilmente encontrada no site ou aplicativo.
  • O que é um vazamento de dados e como devo proceder?
    Vazamento (incident de segurança) é qualquer acesso não autorizado, destruição, perda, alteração ou divulgação de dados pessoais. Deve-se comunicar à ANPD em até 72h quando houver risco aos direitos dos titulares, implementar medidas de contenção e, se necessário, comunicar os titulares afetados.
  • Quais são as penalidades previstas na LGPD?
    As sanções incluem: advertência, multa simples (até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração), multa diária, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados, suspensão parcial ou total das atividades de tratamento. A ANPD considera critérios como gravidade, boa-fé e cooperação.
  • Como implementar medidas de segurança adequadas?
    Implemente medidas técnicas (criptografia, controle de acesso, backup, antivírus) e organizacionais (políticas internas, treinamentos, controle de fornecedores). As medidas devem ser proporcionais ao risco e considerar o estado da técnica, custos de implementação e natureza dos dados.
  • Por quanto tempo posso manter os dados pessoais?
    Os dados devem ser mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade, observando obrigações legais e regulamentares. Após esse período, devem ser eliminados, salvo nos casos de arquivo de interesse público, pesquisa histórica ou estatística. É essencial documentar os prazos de retenção.
  • Como lidar com dados de menores de idade?
    Dados de crianças (menores de 12 anos) exigem consentimento específico dos pais/responsáveis. Para adolescentes (12-18 anos), o consentimento pode ser próprio, mas com assistência. É obrigatório considerar o melhor interesse da criança e oferecer informações adequadas à faixa etária.
  • Como contratar fornecedores em conformidade com a LGPD?
    Estabeleça contratos específicos definindo responsabilidades, finalidades, medidas de segurança, prazo de tratamento e procedimentos para incidentes. Verifique a adequação do fornecedor à LGPD, realize due diligence e monitore continuamente o cumprimento das obrigações contratuais.
  • O que é um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD)?
    O RIPD é um documento que analisa riscos às liberdades e direitos dos titulares em tratamentos de alto risco. Deve conter descrição do tratamento, avaliação de riscos, medidas de mitigação e consulta ao DPO. É obrigatório quando a ANPD determinar ou em tratamentos de alto risco.
  • Como treinar minha equipe sobre LGPD?
    Desenvolva programa de conscientização com treinamentos regulares sobre conceitos básicos, procedimentos internos, direitos dos titulares e medidas de segurança. Customize o conteúdo por área/função, utilize casos práticos e mantenha registros dos treinamentos realizados. A cultura de proteção de dados deve ser contínua.
  • Posso transferir dados pessoais para outros países?
    A transferência internacional é permitida para países com nível adequado de proteção, mediante salvaguardas (cláusulas contratuais, BCRs), com consentimento específico, para cumprimento de obrigação legal, proteção da vida, ou quando autorizada pela ANPD. Sempre documente a base legal utilizada.
  • Como criar um programa de governança em privacidade?
    Estabeleça políticas e procedimentos claros, nomeie responsáveis, implemente controles internos, realize auditorias regulares, mantenha registros de tratamento, estabeleça canal de comunicação com titulares e monitore continuamente a conformidade. O programa deve ser proporcional ao porte e complexidade da organização.
  • Quais documentos devo manter para comprovar conformidade com a LGPD?
    Mantenha registros de atividades de tratamento, bases legais utilizadas, consentimentos coletados, políticas internas, contratos com fornecedores, registros de treinamentos, relatórios de incidentes, auditorias realizadas e comunicações com titulares. A documentação comprova boa-fé e pode reduzir sanções.
  • Como a LGPD impacta o marketing digital e comunicação?
    Para marketing direto, é necessário consentimento ou legítimo interesse documentado. Implemente opt-in claro, facilite opt-out, segmente adequadamente, respeite preferências dos titulares e mantenha bases atualizadas. Cookies e pixels também exigem consentimento. Sempre ofereça alternativas granulares de consentimento.

Outras Dúvidas Frequentes

    • Devo permitir 'web namoro' para meus filhos?
      O "web namoro" não deve ser considerado um tabu, mas requer supervisão e diálogo. É importante pensar no momento adequado para permitir que o adolescente tenha a possibilidade de namorar online, considerando sua maturidade. Para crianças, as ferramentas de controle parental são mais eficazes, mas à medida que chegam à adolescência, o diálogo aberto se torna mais importante que as ferramentas tecnológicas. O rastreamento total do dispositivo deve ser feito apenas se houver suspeita de situação perigosa que afete a vida ou integridade física.
    • A que riscos meus filhos estão expostos na internet?
      Os principais riscos incluem: ameaças anônimas (aliciamento, chantagem, pornografia infantil e sequestro através de perfis falsos); conteúdo nocivo (fake news, pornografia e violência); permanência do conteúdo (postagens da infância podem circular para sempre); cyberbullying; danos a equipamentos por malware; fim da privacidade pela divulgação de informações pessoais; uso excessivo que afeta saúde física e psicológica; e virais imprevisíveis que podem superexpor as crianças.
    • Por quanto tempo meus filhos podem navegar ou jogar?
      As recomendações por faixa etária são: até 2 anos - evitar telas completamente; entre 2 e 5 anos - 1 hora por dia com supervisão; entre 6 e 10 anos - até 2 horas por dia com supervisão; entre 11 e 18 anos - até 3 horas por dia. Para todas as idades: sem telas durante as refeições e desconectar pelo menos uma hora antes de dormir. É importante estabelecer limites claros desde os primeiros acessos e oferecer alternativas como atividades físicas, leitura e interações sociais presenciais.
    • Devo ter as senhas das contas dos meus filhos?
      No início, as crianças necessitam de supervisão constante e os pais devem ter acesso às senhas. A confiança deve ser conquistada aos poucos, como entregar a chave de casa - primeiro com total supervisão, depois com recomendações, até que ganhem autonomia. Com crianças pequenas, é totalmente admissível que os pais supervisionem tudo. Para adolescentes de 15-17 anos, que estão construindo sua maturidade, esses espaços devem ser negociados, avaliando o grau de maturidade de cada filho.
    • Como configurar a privacidade na conta dos meus filhos?
      As configurações essenciais incluem: nunca compartilhar informações pessoais como endereço residencial e escola; não aceitar desconhecidos como amigos; restringir postagens apenas aos amigos, mantendo perfis privados; e seguir as regras de idade mínima dos aplicativos. Os pais devem primeiro verificar se o filho tem idade adequada para usar a plataforma e, caso contrário, monitorar constantemente. É fundamental "fechar" os perfis e limitar quem pode ver os conteúdos.
    • Como saber se meu filho é vítima de cyberbullying?
      Vítimas de cyberbullying costumam apresentar sintomas como depressão, baixa autoestima, ansiedade, agressividade, medo e sentimentos negativos. Também podem ter problemas de rendimento escolar e passar a evitar a escola. É importante observar mudanças comportamentais e manter diálogo aberto. Caso seu filho cometa cyberbullying, você como representante legal pode ser responsabilizado, por isso é essencial ensiná-los a não criar ou repassar conteúdos humilhantes sobre colegas.
    • Posso criar e gerir um perfil para o meu filho?
      Não é recomendado. As crianças no futuro podem não gostar do que foi postado em seu nome, além de a criação de perfis por terceiros poder gerar problemas de privacidade e segurança. O ideal é que a criança, ao atingir a idade mínima permitida pela plataforma, crie seu próprio perfil com supervisão dos pais e seja educada sobre o uso responsável das redes sociais.
    • O que são controles parentais e como usá-los?
      Controles parentais são ferramentas que permitem aos pais monitorar e limitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos e aplicativos na internet. Podem ser configurados em dispositivos (smartphones, tablets, computadores), roteadores ou diretamente em plataformas. Servem para filtrar conteúdo impróprio, gerenciar tempo de tela e bloquear aplicativos ou sites específicos. No entanto, o diálogo e a educação são sempre as melhores ferramentas de proteção.
    • Como conversar com meus filhos sobre os perigos da internet?
      O diálogo aberto e honesto é fundamental. Comece cedo, adaptando a linguagem à idade da criança. Explique os riscos de forma clara, sem alarmismo, e incentive-os a compartilhar qualquer situação desconfortável. Crie um ambiente de confiança onde eles se sintam seguros para procurar ajuda sem medo de punição. Estabeleça regras claras e use exemplos práticos para ilustrar os perigos e as boas práticas de segurança online.
    • O que fazer se meu filho for vítima de aliciamento online?
      Se houver suspeita ou confirmação de aliciamento online, aja rapidamente: primeiro, colete todas as evidências possíveis (prints de conversas, perfis, etc.); denuncie imediatamente às autoridades policiais (Polícia Civil, Polícia Federal) e ao Ministério Público; busque apoio psicológico para a criança e a família. Nunca tente resolver a situação sozinho, pois isso pode colocar a criança em maior risco. A rapidez na denúncia é crucial para a proteção da vítima.
    • Como a LGPD se relaciona com a proteção de dados de crianças e adolescentes?
      A LGPD dedica o artigo 14 especificamente à proteção de dados de crianças e adolescentes, reconhecendo sua vulnerabilidade. Ela exige que o tratamento de dados pessoais de crianças seja realizado com consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal. Para adolescentes (12 a 18 anos), a lei também impõe cuidados especiais, embora o consentimento parental possa ser flexibilizado em algumas situações, dependendo da maturidade do adolescente e do contexto.
    • O que é o consentimento parental na LGPD Kids?
      O consentimento parental é a autorização expressa e informada concedida pelos pais ou responsáveis legais para que os dados pessoais de seus filhos (crianças menores de 12 anos) sejam coletados e tratados. Este consentimento deve ser claro, específico para a finalidade do tratamento e destacado, garantindo que os pais compreendam exatamente para que os dados serão utilizados. As empresas devem empregar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado pelo responsável legal.
    • Quais são as responsabilidades das empresas ao tratar dados de crianças e adolescentes?
      As empresas têm responsabilidades elevadas: devem obter consentimento parental para crianças; garantir que as informações sobre tratamento de dados sejam claras e acessíveis (em linguagem simples); manter os dados seguros; priorizar o melhor interesse da criança; não coletar dados desnecessários; e facilitar o exercício dos direitos dos titulares (pais ou responsáveis) sobre os dados dos filhos. A transparência e a segurança são obrigatórias, com medidas técnicas e organizacionais adequadas.
    • Quais são os riscos de privacidade para crianças na internet?
      Os riscos incluem: coleta excessiva de dados por aplicativos e sites; uso indevido dessas informações para publicidade direcionada; exposição a conteúdos inadequados; cyberbullying; aliciamento por predadores online; possibilidade de vazamento de dados pessoais que podem levar a fraudes ou outros crimes; e falta de compreensão sobre configurações de privacidade. As crianças são especialmente vulneráveis por não compreenderem completamente as consequências do compartilhamento de informações pessoais.
    • Como as escolas e plataformas educacionais devem lidar com a LGPD Kids?
      Escolas e plataformas educacionais devem estar em total conformidade com a LGPD Kids: obter consentimento parental para tratamento de dados; informar de forma clara sobre as finalidades do uso dos dados; implementar medidas de segurança robustas; garantir que os dados sejam utilizados apenas para fins educacionais legítimos; manter transparência sobre coleta, uso e compartilhamento de dados; e facilitar o exercício dos direitos dos pais sobre os dados dos filhos. A segurança e a privacidade são cruciais no ambiente educacional.
    • O que é o "melhor interesse da criança" na LGPD Kids?
      O princípio do "melhor interesse da criança" é fundamental na LGPD Kids e significa que todas as decisões e ações relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes devem sempre visar o seu bem-estar, desenvolvimento e proteção. As empresas devem priorizar a segurança e a privacidade da criança acima de qualquer interesse comercial ou outro. Este princípio orienta todas as atividades de tratamento de dados, garantindo proteção especial aos menores.
    • A LGPD Kids proíbe a publicidade direcionada a crianças?
      A LGPD, em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, restringe significativamente a publicidade direcionada a crianças. O tratamento de dados pessoais de crianças com objetivo de direcionar publicidade é proibido, a menos que seja estritamente necessário e com consentimento parental específico, sempre priorizando o melhor interesse da criança. Há um movimento crescente para banir completamente o perfilamento e a publicidade comportamental para menores.
    • Como os pais podem monitorar o uso da internet pelos filhos de forma saudável?
      O monitoramento deve ser equilibrado com diálogo e construção de confiança. Além de usar controles parentais para filtrar conteúdo e gerenciar tempo de tela, os pais devem conversar abertamente com os filhos sobre o que fazem online, sites que visitam e amigos com quem interagem. É importante educá-los sobre riscos e boas práticas, incentivando-os a procurar ajuda em caso de problemas, sem medo de punição. O objetivo é criar autonomia responsável gradualmente.
    • Quais são as dicas de segurança online para crianças e adolescentes?
      Dicas essenciais incluem: nunca compartilhar informações pessoais com desconhecidos; não aceitar solicitações de amizade de pessoas que não conhecem na vida real; pensar antes de postar, pois o que vai para a internet fica para sempre; usar senhas fortes e únicas; não clicar em links suspeitos; configurar perfis como privados; sempre avisar um adulto de confiança caso algo estranho ou desconfortável aconteça online; e lembrar que nem tudo que veem na internet é verdade.
    • O que fazer se os dados do meu filho forem vazados ou utilizados indevidamente?
      Em caso de vazamento ou uso indevido dos dados pessoais do seu filho, os pais devem: notificar imediatamente a empresa responsável pelo tratamento dos dados; registrar boletim de ocorrência na polícia; apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se necessário; documentar todas as comunicações e evidências; buscar orientação jurídica para avaliar medidas cabíveis; e monitorar possíveis consequências do vazamento. A rapidez na resposta é fundamental para minimizar danos.