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Na DPO Governança, oferecemos o DPO as a Service e BackOffice de Privacidade para atender às necessidades de conformidade com a LGPD da sua empresa. Nossa abordagem inovadora garante que você esteja em total conformidade com as regulamentações de proteção de dados, deixando-nos cuidar de todos os detalhes para que você possa se concentrar no seu negócio principal. Conte com uma equipe multidisciplinar de verdade, composta por profissionais certificados e altamente qualificados como DPO de sua empresa

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Tecnologia e TI Adequar Empresa à LGPD Alagoas

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Tecnologia e TI Adequar Empresa à LGPD Alagoas

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um desafio crescente para empresas em todo o Brasil, incluindo Alagoas. A tecnologia e a TI desempenham um papel crucial nesse processo, garantindo que as organizações cumpram as diretrizes estabelecidas pela legislação. A LGPD exige que as empresas adotem medidas de segurança para proteger os dados pessoais de seus clientes, além de garantir transparência e controle sobre o uso dessas informações. Para empresas como Associações de Classe na cidade dpo como servico Sorocaba sp, terceirizar o serviço de adequação à LGPD pode ser uma solução eficaz e econômica.

O primeiro passo para adequar uma empresa à LGPD é realizar um diagnóstico completo das práticas atuais de tratamento de dados. Isso inclui identificar quais dados pessoais são coletados, como são armazenados e quem tem acesso a eles. A tecnologia pode facilitar essa análise, utilizando ferramentas de mapeamento de dados e auditorias de segurança.

Uma vez que a coleta de dados é compreendida, é necessário implementar políticas de privacidade que estejam em conformidade com a LGPD. Isso envolve a criação de um aviso de privacidade claro e acessível, que informe aos titulares dos dados sobre como suas informações serão utilizadas. A tecnologia pode ajudar a automatizar essas comunicações, garantindo que os usuários sejam informados de maneira eficiente.

Além disso, as empresas precisam garantir que têm a base legal apropriada para processar os dados pessoais. A LGPD estabelece várias bases legais, como o consentimento do titular, a execução de contratos e o cumprimento de obrigações legais. A tecnologia pode auxiliar na gestão do consentimento, permitindo que as empresas registrem e gerenciem as permissões de forma organizada.

Outro aspecto importante é a segurança da informação. A LGPD exige que as empresas adotem medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e outros incidentes de segurança. Ferramentas de segurança cibernética, como firewalls, criptografia e sistemas de detecção de intrusões, são essenciais para garantir a proteção dos dados.

As empresas também devem estar preparadas para responder a incidentes de segurança. A LGPD estabelece que, em caso de vazamento de dados, as organizações devem notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares afetados. Isso requer um plano de resposta a incidentes que pode ser apoiado por soluções tecnológicas que facilitam a detecção e a resposta rápida a tais eventos.

Além da segurança e conformidade, a LGPD também enfatiza a importância da transparência. As empresas devem permitir que os titulares dos dados acessem suas informações pessoais e solicitem correções ou exclusões. Plataformas de gestão de dados podem ser implementadas para facilitar esses processos, garantindo que as solicitações sejam atendidas de forma rápida e eficiente.

A implementação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é outra exigência da LGPD. O DPO é responsável por monitorar a conformidade da empresa com a legislação e atuar como um ponto de contato entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD. A tecnologia pode apoiar o DPO com ferramentas de monitoramento e relatórios que ajudam a acompanhar as práticas de proteção de dados.

É importante também que as empresas realizem treinamentos regulares para seus colaboradores sobre a LGPD e boas práticas de proteção de dados. A tecnologia pode facilitar a criação de programas de treinamento online, garantindo que todos os funcionários estejam cientes de suas responsabilidades em relação à proteção de dados.

A adequação à LGPD não é uma tarefa única, mas um processo contínuo. As empresas devem revisar regularmente suas práticas de proteção de dados e realizar auditorias para garantir que estão em conformidade com a legislação. A tecnologia pode ajudar nesse monitoramento, oferecendo soluções que permitem a avaliação constante das práticas de segurança e privacidade.

Além disso, a LGPD não se aplica apenas a dados pessoais de clientes, mas também a dados de funcionários e parceiros. Portanto, as empresas devem considerar a proteção de todos os dados que manipulam. Sistemas integrados de gestão de dados podem ser uma solução eficaz para gerenciar essas informações de forma segura.

Em suma, a adequação à LGPD em Alagoas é um esforço significativo que pode ser facilitado por meio da tecnologia e TI. As empresas que investem em soluções tecnológicas para essa adequação não apenas cumprem a lei, mas também ganham a confiança de seus clientes e melhoram sua reputação no mercado.

10 Dúvidas Frequentes sobre Tecnologia e TI Adequar Empresa à LGPD Alagoas

1. O que é a LGPD? A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados, que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelecendo normas para a coleta, armazenamento e uso desses dados.

2. Quais empresas precisam se adequar à LGPD? Todas as empresas que tratam dados pessoais de indivíduos no Brasil, independentemente do porte ou segmento, devem se adequar à LGPD.

3. O que é um DPO? O DPO (Encarregado de Proteção de Dados) é o profissional responsável por garantir a conformidade da empresa com a LGPD e atuar como ponto de contato entre a empresa e a ANPD.

4. Quais são as penalidades por não conformidade com a LGPD? As empresas podem enfrentar multas que chegam a 2% do faturamento anual, além de outras penalidades, como a suspensão do tratamento de dados.

5. Como a tecnologia pode ajudar na adequação à LGPD? A tecnologia pode facilitar a gestão de dados, a segurança da informação, a automação de processos e a implementação de políticas de privacidade.

6. O que é considerado dado pessoal? Dados pessoais são quaisquer informações que possam identificar uma pessoa, como nome, CPF, e-mail, endereço, entre outros.

7. É necessário obter consentimento para tratar dados pessoais? Sim, a LGPD exige que as empresas obtenham consentimento explícito dos titulares para o tratamento de seus dados, salvo exceções previstas na lei.

8. Como as empresas devem notificar vazamentos de dados? As empresas

Processo de Implantação da LGPD

01 Diagnóstico Inicial

Nesta etapa é realizada a análise da situação atual da empresa, mapeando os fluxos de dados pessoais, identificando riscos, lacunas de conformidade e processos que precisam de ajustes em relação à LGPD.

02 Planejamento e Políticas

Definição das políticas de privacidade, termos de uso, regras internas e estratégias de adequação. Aqui também são estruturadas as responsabilidades do Encarregado de Dados (DPO) e diretrizes de governança.

03 Implementação das Medidas

Adequação prática dos processos: revisão de contratos, criação de controles técnicos e administrativos, atualização de sistemas e treinamentos internos para colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados.

04 Monitoramento e Conformidade

Última etapa focada em auditorias contínuas, relatórios de impacto, testes de segurança, revisões periódicas e acompanhamento da legislação para manter a empresa sempre em conformidade com a LGPD.

Outros Serviços

  • risco compliance
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  • Política privacidade conforme LGPD
  • Como comprovar conformidade LGPD
  • inteligências artificiais
  • Transparência Empresarial
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Dúvidas Frequentes LGPD

  • O que é LGDP?
    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais, dando ao cidadão maior controle sobre suas informações e impondo regras a empresas e órgãos públicos. As dúvidas frequentes sobre a LGPD incluem: o que são dados pessoais e dados sensíveis, quais os princípios que devem ser seguidos (como finalidade, segurança e transparência), quais direitos o titular tem (como acesso e correção de dados), e quais são as bases legais para o tratamento (como consentimento e obrigação legal).
  • O que é a LGPD e por que ela afeta microempresas?
    A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados que regula o uso de dados pessoais no Brasil. Microempresas também tratam dados e, portanto, devem seguir a lei.
  • Microempresas precisam nomear um DPO (Encarregado de Dados)?
    Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. O DPO ajuda a garantir conformidade e pode ser contratado como serviço.
  • Quais dados pessoais uma microempresa costuma coletar?
    Nome, CPF, e-mail, telefone, endereço, dados bancários e informações de clientes e funcionários.
  • É necessário pedir consentimento para usar dados?
    Sim, em muitos casos. O consentimento deve ser claro, livre e informado, salvo exceções previstas na lei.
  • Como uma microempresa pode se adequar à LGPD com baixo custo?
    Utilizando serviços como DPO as a Service, treinamentos básicos, políticas simples e ferramentas gratuitas de gestão de dados.
  • Quais são as penalidades por descumprir a LGPD?
    Advertência, multa de até 2% do faturamento, bloqueio ou eliminação de dados e danos à reputação da empresa.
  • Como proteger os dados dos clientes?
    Utilizando senhas fortes, backups, antivírus, controle de acesso e criptografia quando possível.
  • Preciso atualizar meus contratos por causa da LGPD?
    Sim. Os contratos devem incluir cláusulas sobre tratamento de dados e responsabilidades das partes.
  • O que é um relatório de impacto à proteção de dados?
    É um documento que avalia riscos e medidas de proteção no tratamento de dados pessoais. Pode ser exigido pela ANPD.
  • Como lidar com pedidos de acesso aos dados por parte dos titulares?
    A empresa deve responder em até 15 dias, informando quais dados são tratados e para que finalidade.
  • Posso compartilhar dados com parceiros comerciais?
    Sim, desde que haja base legal e o titular esteja ciente. O parceiro também deve seguir a LGPD.
  • A LGPD se aplica a dados de funcionários?
    Sim. Dados de colaboradores também são protegidos pela LGPD e devem ser tratados com segurança.
  • Preciso registrar todas as atividades de tratamento de dados?
    Sim. É importante manter um registro atualizado das operações de tratamento para fins de auditoria e conformidade.
  • O que é a ANPD e qual seu papel?
    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão responsável por fiscalizar e orientar o cumprimento da LGPD.
  • Como treinar minha equipe sobre LGPD?
    Com materiais educativos, cursos online, palestras e políticas internas claras sobre proteção de dados.
  • O que é DPO as a Service?
    É a contratação de um profissional ou empresa especializada para atuar como DPO de forma terceirizada e acessível.
  • Como saber se estou em conformidade com a LGPD?
    Realizando diagnósticos, auditorias internas e consultando especialistas em proteção de dados.
  • Posso usar dados para marketing?
    Sim, desde que tenha consentimento ou outra base legal válida e respeite o direito de opt-out do titular.
  • Preciso de um sistema específico para gerenciar dados?
    Não é obrigatório, mas sistemas ajudam a organizar, proteger e rastrear o uso de dados pessoais.

Outras Dúvidas Frequentes

    • Para quais empresas o registro de ponto dos funcionários é obrigatório?
      De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei da Liberdade Econômica, o controle de ponto é **obrigatório** para empresas com **mais de 20 (vinte) empregados**. Empresas com número inferior podem adotar o controle por segurança jurídica, mas não são legalmente obrigadas.
    • Quais são os tipos de registro de ponto permitidos pela legislação brasileira?
      A legislação (Portaria 671/2021) permite três modalidades principais: **Manual** (folha de ponto), **Mecânico** (relógio de ponto cartográfico) e **Eletrônico** (Sistemas REP-C, REP-A e REP-P). O modelo eletrônico, em especial o REP-P (via software/nuvem), é o mais recomendado por oferecer segurança e rastreabilidade.
    • Qual é a tolerância de atraso ou adiantamento na marcação de ponto?
      A lei estabelece uma **tolerância de até 5 (cinco) minutos** na entrada, saída e nos intervalos, observando o limite máximo de **10 (dez) minutos diários** (soma dos atrasos e adiantamentos). Se o total de minutos exceder 10 minutos por dia, o período total de atraso/adiantamento deve ser contabilizado como tempo à disposição ou desconto.
    • Quem é isento de bater o ponto na empresa, mesmo sendo CLT?
      São isentos do controle de jornada (e, portanto, do registro de ponto) os empregados que exercem **cargo de confiança** (gerentes, diretores e chefes de departamento com alto poder de mando), aqueles que trabalham em regime de **teletrabalho/home office** por produção/tarefa (se houver incompatibilidade de controle de horário) e os trabalhadores em **atividade externa** incompatível com a fixação de horário (como vendedores externos sem acompanhamento).
    • Quais marcações o funcionário deve registrar diariamente?
      O funcionário deve registrar fielmente os horários de **entrada** e **saída** do trabalho, além do início e do fim dos **intervalos** (como o de almoço). Em uma jornada padrão de 8 horas com 1 hora de almoço, isso totaliza **quatro marcações diárias**.
    • O que é a Portaria 671 e por que ela é fundamental no controle de ponto?
      A **Portaria MTP n.º 671/2021** é a principal norma que regulamenta a jornada de trabalho e o controle de ponto no Brasil, substituindo as antigas Portarias 1510 e 373. Ela estabelece os requisitos técnicos obrigatórios e os tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP-C, REP-A e REP-P), trazendo maior segurança jurídica para sistemas modernos, como os baseados em aplicativos e nuvem.
    • Como a biometria ou o reconhecimento facial se enquadram na LGPD no registro de ponto?
      Dados biométricos (como digitais ou face) são considerados **dados pessoais sensíveis** pela LGPD. Seu uso para registro de ponto é permitido com base na **obrigação legal** de controle de jornada (Art. 74 da CLT), mas exige que a empresa adote rigorosas medidas de **segurança** (Cyber Security) e **transparência** com o colaborador sobre como esses dados são tratados e protegidos.
    • É permitido o registro automático do ponto pelo sistema?
      Não. A Portaria 671/2021 **proíbe** a marcação automática de ponto, pois isso desvirtua a finalidade do controle, que é registrar a jornada efetivamente cumprida. O sistema não pode pré-preencher horários (ponto britânico), exceto no caso do intervalo de almoço, se previsto em acordo coletivo.
    • O funcionário deve receber um comprovante a cada marcação?
      Sim. O sistema eletrônico deve emitir um **comprovante de registro de ponto (CFR)** a cada marcação. Esse comprovante pode ser impresso (em REP-C) ou em formato eletrônico (PDF assinado digitalmente, em REP-A e REP-P), e deve ser fornecido ao trabalhador imediatamente após a marcação.
    • O que a empresa deve fazer em caso de esquecimento ou erro na marcação do ponto?
      O funcionário deve solicitar a **justificativa ou ajuste** ao seu gestor e ao RH imediatamente. Em sistemas eletrônicos modernos, o ajuste é feito no sistema de tratamento, mantendo o registro original (inviolável) e incluindo uma justificativa clara (o que garante a transparência e o **Compliance Trabalhista**). Erros recorrentes podem gerar advertências.
    • O que é o "ponto britânico" e por que ele é ilegal?
      O ponto britânico é o registro de horários uniformes e repetitivos (ex: 08:00, 12:00, 13:00, 17:00), que são considerados inválidos pela Justiça do Trabalho. Essa repetição indica que a marcação não reflete a jornada real, gerando presunção de fraude e a inversão do ônus da prova contra a empresa em ações trabalhistas.
    • A geolocalização do ponto por aplicativo (REP-P) é permitida?
      Sim, a geolocalização é uma funcionalidade comum e permitida em Registradores Eletrônicos de Ponto por Programa (REP-P), conforme a Portaria 671. Ela é essencial para o controle de jornada em trabalho remoto ou externo, mas seu uso deve seguir os princípios da **LGPD** (finalidade e necessidade), e o colaborador deve estar ciente e ter consentido com a coleta dessa informação.
    • Como o controle de ponto se relaciona com o pagamento de horas extras?
      O registro de ponto é a **prova documental e legal** da jornada cumprida. Todas as horas trabalhadas que excedam a jornada contratual (normalmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais) e que são devidamente registradas, devem ser pagas como **horas extras**, com o adicional previsto em lei (mínimo de 50%) ou em convenção coletiva.
    • O que é o “Espelho de Ponto Eletrônico”?
      É o relatório mensal obrigatório que consolida todas as marcações do empregado no período, incluindo a jornada contratual, as marcações de entrada e saída, os intervalos, as horas extras e os eventuais atrasos/faltas. Deve ser disponibilizado ao funcionário para conferência e assinatura (ou confirmação eletrônica) antes do fechamento da folha de pagamento.
    • O controle de ponto é obrigatório para estagiários?
      Sim. A Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/08) exige que a jornada de trabalho do estagiário seja compatível com suas atividades escolares. Embora não estejam sob a CLT, o controle da jornada (com limite de 6 horas diárias/30 semanais) deve ser feito por meio de registro de ponto para comprovar o cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e evitar descaracterização do vínculo.
    • Quais informações mínimas um relatório de ponto deve conter para ser válido legalmente?
      O relatório (Espelho de Ponto) deve conter a identificação completa do empregador (razão social e CNPJ), do empregado (nome, CPF, função), o período do relatório, o horário e a jornada contratual, e todas as marcações de ponto realizadas no período (dia e hora), sem rasuras ou adulterações.
    • O que acontece se a empresa não cumprir a obrigatoriedade do registro de ponto?
      A ausência ou incorreção no registro de ponto é considerada uma infração trabalhista e pode gerar **multas** aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de ação judicial, a falta de registros válidos inverte o ônus da prova, ou seja, o juiz considerará o horário alegado pelo empregado como verdadeiro, expondo a empresa a altos riscos de condenação por horas extras não pagas.
    • Como o controle de ponto em Home Office (Teletrabalho) deve ser feito?
      Se a jornada de trabalho for controlada (por demanda ou por horário), o registro deve ser feito por meio de sistemas eletrônicos (como o **REP-P/Ponto por Aplicativo** com geolocalização e login seguro). É crucial que o contrato de trabalho e a política interna de teletrabalho estabeleçam claramente a responsabilidade de registro e o tempo de conexão do trabalhador.
    • O que é Banco de Horas e como o ponto digital ajuda a gerenciá-lo?
      O **Banco de Horas** é um acordo que permite compensar horas extras trabalhadas com folgas ou redução de jornada futura, em vez de pagar o adicional. Um sistema de ponto digital é essencial, pois calcula automaticamente o saldo de horas (crédito e débito) do colaborador, garantindo a conformidade legal do saldo e a transparência para o funcionário.
    • É permitido restringir os horários em que o ponto pode ser marcado (bloqueio de marcação)?
      Não. A Portaria 671/2021 proíbe expressamente qualquer funcionalidade que **restrinja a marcação de ponto** ou impeça o colaborador de registrar o horário efetivamente trabalhado. O sistema deve estar sempre disponível para o registro, garantindo que o tempo real à disposição do empregador seja computado.