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Soluções em Proteção de Dados, Compliance e Inovação

Oferecemos consultoria e soluções completas para empresas que buscam adequação à LGPD, proteção de dados, registro de ponto eletrônico e serviços de compliance que fortalecem a governança e a sustentabilidade do negócio.

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Na DPO Governança, oferecemos o DPO as a Service e BackOffice de Privacidade para atender às necessidades de conformidade com a LGPD da sua empresa. Nossa abordagem inovadora garante que você esteja em total conformidade com as regulamentações de proteção de dados, deixando-nos cuidar de todos os detalhes para que você possa se concentrar no seu negócio principal. Conte com uma equipe multidisciplinar de verdade, composta por profissionais certificados e altamente qualificados como DPO de sua empresa

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Apoio Adequação à LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco regulatório que visa proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros. A adequação à LGPD é um processo essencial para empresas que coletam, armazenam ou processam dados pessoais, garantindo que suas práticas estejam em conformidade com a legislação. A não conformidade pode resultar em penalidades significativas, incluindo multas e danos à reputação da empresa. Esse processo envolve a revisão de políticas, procedimentos e a implementação de medidas técnicas para proteger os dados pessoais.

Empresas como Cartórios na cidade apoio ao dpo podem terceirizar o serviço "Adequação à LGPD", permitindo que especialistas cuidem da conformidade e ofereçam consultoria para a implementação das melhores práticas de proteção de dados.

Apoio na Adequação à LGPD

O que é?

A adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018) é o processo pelo qual uma empresa adapta seus processos, sistemas, contratos e cultura organizacional para atender às exigências legais relacionadas ao tratamento de dados pessoais no Brasil. O apoio especializado consiste em um conjunto de serviços de consultoria, auditoria e implementação de boas práticas para garantir que a organização esteja em conformidade com a lei.

O que faz?

O apoio na adequação à LGPD envolve várias etapas fundamentais, que incluem:

  • Mapeamento de dados pessoais: identificar quais dados a empresa coleta, onde são armazenados, como são utilizados e com quem são compartilhados.
  • Análise de riscos e lacunas: avaliar vulnerabilidades e riscos jurídicos, regulatórios e de imagem relacionados ao tratamento de dados.
  • Implementação de políticas de privacidade: elaborar documentos claros e acessíveis para clientes, fornecedores e colaboradores.
  • Treinamento de colaboradores: capacitar a equipe para lidar corretamente com dados pessoais, prevenindo falhas humanas.
  • Apoio jurídico e técnico: revisar contratos, termos de uso, processos internos e sistemas de TI.
  • Nomeação de Encarregado (DPO): designar ou terceirizar o profissional responsável por atuar como canal entre a empresa, os titulares de dados e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Sua importância

O apoio na adequação à LGPD é fundamental porque a lei impacta todos os setores da economia que tratam dados pessoais. A conformidade não apenas evita multas de até R$ 50 milhões por infração, como também fortalece a reputação da empresa no mercado, aumenta a confiança dos clientes e parceiros, e demonstra compromisso com ética e responsabilidade digital.

Além disso, a adequação garante que a empresa esteja preparada para lidar com incidentes de segurança, reduzindo riscos financeiros e jurídicos. Em um cenário onde a privacidade é cada vez mais valorizada, estar em conformidade com a LGPD é também uma vantagem competitiva.

Como podemos apoiar sua empresa

Nossa atuação envolve suporte completo em todas as etapas da adequação, oferecendo:

  • Consultoria jurídica e técnica especializada em proteção de dados.
  • Implementação de políticas internas e externas de privacidade.
  • Treinamentos práticos para equipes multidisciplinares.
  • Serviço de DPO as a Service, terceirizando a função de Encarregado de Dados.
  • Acompanhamento contínuo para atualização frente a mudanças legais e tecnológicas.

Palavras-chave

Adequação LGPD, conformidade LGPD, consultoria em LGPD, proteção de dados pessoais, privacidade, segurança da informação, governança de dados, DPO as a Service, auditoria de dados, ANPD.

10 Dúvidas Frequentes sobre Adequação à LGPD

1. O que é a LGPD?

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados que estabelece normas sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil, visando proteger a privacidade dos indivíduos.

2. Quem deve se adequar à LGPD?

Todas as empresas que tratam dados pessoais de cidadãos brasileiros, independentemente de sua localização, devem se adequar à LGPD.

3. Quais são as penalidades por não conformidade?

As penalidades podem incluir multas que variam de 2% da receita da empresa a um limite de R$ 50 milhões, além de danos à reputação e possíveis ações judiciais.

4. O que são dados pessoais?

Dados pessoais são informações que podem identificar uma pessoa, como nome, CPF, e-mail, endereço, entre outros. A LGPD também protege dados sensíveis, como informações sobre saúde, religião e orientação sexual.

5. O que é o encarregado de proteção de dados?

O encarregado de proteção de dados, ou DPO (Data Protection Officer), é o profissional responsável por garantir que a empresa cumpra a LGPD e atua como um canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

6. Como posso iniciar o processo de adequação à LGPD?

O processo de adequação deve começar com um diagnóstico da situação atual da empresa em relação ao tratamento de dados, seguido pela implementação de políticas e procedimentos adequados, capacitação da equipe e monitoramento contínuo.

7. A adequação à LGPD é um processo único?

Não, a adequação à LGPD é um processo contínuo que deve ser revisado e atualizado regularmente para garantir que a empresa continue em conformidade com a legislação e as melhores práticas de proteção de dados.

8. Quais são as principais etapas da adequação à LGPD?

As principais etapas incluem: mapeamento de dados, análise de riscos, implementação de políticas de proteção, capacitação dos colaboradores e monitoramento e auditoria contínuos.

9. A LGPD se aplica a dados de funcionários?

Sim, a LGPD se aplica a dados pessoais de funcionários, que devem ser tratados com a mesma atenção e cuidado que os dados de clientes e parceiros.

10. Como as empresas podem garantir a segurança dos dados pessoais?

As empresas podem garantir a segurança dos dados pessoais implementando medidas de segurança técnicas e administrativas, como criptografia, controle de acesso, treinamento de funcionários e realização de auditorias regulares.

Palavras-Chave

LGPD, adequação à LGPD, proteção de dados, dados pessoais, conformidade, penalidades LGPD, encarregado de proteção de dados, DPO, segurança de dados, mapeamento de dados, legislação brasileira, privacidade, tratamento de dados, consultoria LGPD, terceirização adequação LGPD.

Processo de Implementação da LGPD

01 Diagnóstico e Mapeamento

Realização de auditoria completa dos dados pessoais tratados pela empresa, identificando fluxos, finalidades, bases legais e riscos. Esta etapa fundamental estabelece o panorama atual da organização em relação à proteção de dados.

02 Adequação e Políticas

Desenvolvimento de políticas internas, procedimentos operacionais e documentação necessária para conformidade. Inclui criação de política de privacidade, termos de uso e implementação de medidas técnicas e organizacionais.

03 Treinamento e Capacitação

Capacitação de colaboradores sobre os princípios da LGPD, direitos dos titulares e procedimentos internos. Estabelecimento de cultura organizacional voltada à proteção de dados e designação do Encarregado de Dados (DPO).

04 Monitoramento e Melhoria

Implementação de sistema de monitoramento contínuo, gestão de incidentes e atualização periódica das práticas de proteção de dados. Estabelecimento de canal para exercício de direitos dos titulares e relatórios de conformidade.

Outros Serviços

  • Compliance LGPD - Encarregado Terceirizado - Adequação
  • DPO - Encarregado de Dados Pessoais - Conformidade LGPD
  • DPO Consultivo - Encarregado de Privacidade - Treinamento
  • DPO Corporativo - Gestor de Privacidade - Soluções Customizadas
  • Data Protection Officer - LGPD - Consultoria Estratégica
  • Governança de Dados - Data Protection Officer - Estratégia
  • Data Privacy - Encarregado de Dados - Outsourcing
  • Privacidade Garantida - Encarregado de Proteção de Dados - DPO as a Service
  • Gestão de Dados LGPD - Encarregado de Proteção de Dados - Conformidade Digital
  • DPO para Empresas - Encarregado de Dados Qualificado - Gestão de Riscos

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Dúvidas Frequentes LGPD

  • O que é LGDP?
    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais, dando ao cidadão maior controle sobre suas informações e impondo regras a empresas e órgãos públicos. As dúvidas frequentes sobre a LGPD incluem: o que são dados pessoais e dados sensíveis, quais os princípios que devem ser seguidos (como finalidade, segurança e transparência), quais direitos o titular tem (como acesso e correção de dados), e quais são as bases legais para o tratamento (como consentimento e obrigação legal).
  • A LGPD se aplica a pequenas empresas?
    Sim, a LGPD se aplica a todas as empresas, independentemente do tamanho, que tratem dados pessoais de cidadãos brasileiros. Não há exclusividade para grandes corporações.
  • O que são considerados dados pessoais pela LGPD?
    São quaisquer informações que identifiquem uma pessoa natural, como nome, CPF, e-mail, endereço, telefone, dados bancários, IP, cookies, entre outros.
  • Preciso contratar um DPO (Encarregado de Dados)?
    A LGPD exige o DPO para empresas que realizam tratamento de dados em grande volume ou dados sensíveis. Para pequenas empresas com tratamento limitado, pode não ser obrigatório, mas é recomendável.
  • Quais as multas por descumprir a LGPD?
    As multas podem chegar a 2% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, além de sanções como bloqueio de dados e proibição de atividades de tratamento.
  • Preciso do consentimento para todos os tratamentos de dados?
    Não, o consentimento é apenas uma das 10 bases legais. Você pode tratar dados para cumprir obrigação legal, executar contrato, proteger a vida, entre outras hipóteses.
  • Como devo responder a solicitações dos titulares?
    Você deve criar um canal específico para atender solicitações de acesso, correção, exclusão e outros direitos dos titulares, respondendo em prazos definidos pela lei.
  • Preciso fazer um Relatório de Impacto à Proteção de Dados?
    O RIPD é obrigatório apenas para operações de tratamento que envolvam alto risco aos titulares. Para a maioria das pequenas empresas, pode não ser necessário.
  • Como a LGPD afeta meu e-mail marketing?
    Você precisa de base legal para enviar e-mails, como consentimento ou legítimo interesse. Deve também oferecer opção de descadastro fácil e manter registros do consentimento.
  • Preciso atualizar meus contratos com fornecedores?
    Sim, contratos com operadores (fornecedores que tratam dados por sua conta) devem incluir cláusulas específicas sobre proteção de dados e responsabilidades.
  • O que fazer em caso de vazamento de dados?
    Você deve comunicar a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável, adotar medidas para mitigar danos e documentar todo o incidente.
  • Preciso manter um registro das atividades de tratamento?
    Sim, manter um registro das operações de tratamento é uma das obrigações fundamentais da LGPD, mesmo para pequenas empresas.
  • Como tratar dados de funcionários na LGPD?
    Dados de funcionários devem ser tratados com base em obrigações legais e execução do contrato. É necessário ter política de privacidade específica e garantir a segurança das informações.
  • Posso compartilhar dados com terceiros?
    Sim, desde que haja base legal adequada e sejam observados os princípios da LGPD, com contratos que estabeleçam as responsabilidades de cada parte.
  • Preciso revisar minha política de privacidade?
    Sim, sua política deve ser clara, transparente e conter todas as informações exigidas pela LGPD sobre como os dados são tratados.
  • Quanto tempo preciso guardar os dados dos clientes?
    Os dados devem ser mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade do tratamento, respeitando prazos legais específicos de cada setor.
  • A LGPD se aplica a dados de empresas (pessoas jurídicas)?
    Não, a LGPD protege apenas dados de pessoas naturais. No entanto, dados de contato de representantes de empresas (como e-mail corporativo) são protegidos.
  • Preciso criptografar todos os dados que armazeno?
    A LGPD exige medidas de segurança apropriadas ao risco. Criptografia é recomendada para dados sensíveis, mas outras medidas podem ser adequadas dependendo do contexto.
  • Como a LGPD afeta meu site e cookies?
    Seu site precisa de banner de cookies informativo e de consentimento, política de privacidade acessível e deve respeitar as escolhas dos usuários sobre rastreamento.
  • O que é o princípio da finalidade na LGPD?
    Significa que os dados só podem ser coletados para finalidades específicas, explícitas e legítimas, informadas previamente ao titular.
  • Por que uma pequena empresa deveria se preocupar com LGPD?
    Além de evitar multas, a conformidade com a LGPD traz vantagens competitivas, aumenta a confiança dos clientes, organiza processos internos e prepara a empresa para crescer com segurança jurídica.

Outras Dúvidas Frequentes

    • Para quais empresas o registro de ponto dos funcionários é obrigatório?
      De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei da Liberdade Econômica, o controle de ponto é **obrigatório** para empresas com **mais de 20 (vinte) empregados**. Empresas com número inferior podem adotar o controle por segurança jurídica, mas não são legalmente obrigadas.
    • Quais são os tipos de registro de ponto permitidos pela legislação brasileira?
      A legislação (Portaria 671/2021) permite três modalidades principais: **Manual** (folha de ponto), **Mecânico** (relógio de ponto cartográfico) e **Eletrônico** (Sistemas REP-C, REP-A e REP-P). O modelo eletrônico, em especial o REP-P (via software/nuvem), é o mais recomendado por oferecer segurança e rastreabilidade.
    • Qual é a tolerância de atraso ou adiantamento na marcação de ponto?
      A lei estabelece uma **tolerância de até 5 (cinco) minutos** na entrada, saída e nos intervalos, observando o limite máximo de **10 (dez) minutos diários** (soma dos atrasos e adiantamentos). Se o total de minutos exceder 10 minutos por dia, o período total de atraso/adiantamento deve ser contabilizado como tempo à disposição ou desconto.
    • Quem é isento de bater o ponto na empresa, mesmo sendo CLT?
      São isentos do controle de jornada (e, portanto, do registro de ponto) os empregados que exercem **cargo de confiança** (gerentes, diretores e chefes de departamento com alto poder de mando), aqueles que trabalham em regime de **teletrabalho/home office** por produção/tarefa (se houver incompatibilidade de controle de horário) e os trabalhadores em **atividade externa** incompatível com a fixação de horário (como vendedores externos sem acompanhamento).
    • Quais marcações o funcionário deve registrar diariamente?
      O funcionário deve registrar fielmente os horários de **entrada** e **saída** do trabalho, além do início e do fim dos **intervalos** (como o de almoço). Em uma jornada padrão de 8 horas com 1 hora de almoço, isso totaliza **quatro marcações diárias**.
    • O que é a Portaria 671 e por que ela é fundamental no controle de ponto?
      A **Portaria MTP n.º 671/2021** é a principal norma que regulamenta a jornada de trabalho e o controle de ponto no Brasil, substituindo as antigas Portarias 1510 e 373. Ela estabelece os requisitos técnicos obrigatórios e os tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP-C, REP-A e REP-P), trazendo maior segurança jurídica para sistemas modernos, como os baseados em aplicativos e nuvem.
    • Como a biometria ou o reconhecimento facial se enquadram na LGPD no registro de ponto?
      Dados biométricos (como digitais ou face) são considerados **dados pessoais sensíveis** pela LGPD. Seu uso para registro de ponto é permitido com base na **obrigação legal** de controle de jornada (Art. 74 da CLT), mas exige que a empresa adote rigorosas medidas de **segurança** (Cyber Security) e **transparência** com o colaborador sobre como esses dados são tratados e protegidos.
    • É permitido o registro automático do ponto pelo sistema?
      Não. A Portaria 671/2021 **proíbe** a marcação automática de ponto, pois isso desvirtua a finalidade do controle, que é registrar a jornada efetivamente cumprida. O sistema não pode pré-preencher horários (ponto britânico), exceto no caso do intervalo de almoço, se previsto em acordo coletivo.
    • O funcionário deve receber um comprovante a cada marcação?
      Sim. O sistema eletrônico deve emitir um **comprovante de registro de ponto (CFR)** a cada marcação. Esse comprovante pode ser impresso (em REP-C) ou em formato eletrônico (PDF assinado digitalmente, em REP-A e REP-P), e deve ser fornecido ao trabalhador imediatamente após a marcação.
    • O que a empresa deve fazer em caso de esquecimento ou erro na marcação do ponto?
      O funcionário deve solicitar a **justificativa ou ajuste** ao seu gestor e ao RH imediatamente. Em sistemas eletrônicos modernos, o ajuste é feito no sistema de tratamento, mantendo o registro original (inviolável) e incluindo uma justificativa clara (o que garante a transparência e o **Compliance Trabalhista**). Erros recorrentes podem gerar advertências.
    • O que é o "ponto britânico" e por que ele é ilegal?
      O ponto britânico é o registro de horários uniformes e repetitivos (ex: 08:00, 12:00, 13:00, 17:00), que são considerados inválidos pela Justiça do Trabalho. Essa repetição indica que a marcação não reflete a jornada real, gerando presunção de fraude e a inversão do ônus da prova contra a empresa em ações trabalhistas.
    • A geolocalização do ponto por aplicativo (REP-P) é permitida?
      Sim, a geolocalização é uma funcionalidade comum e permitida em Registradores Eletrônicos de Ponto por Programa (REP-P), conforme a Portaria 671. Ela é essencial para o controle de jornada em trabalho remoto ou externo, mas seu uso deve seguir os princípios da **LGPD** (finalidade e necessidade), e o colaborador deve estar ciente e ter consentido com a coleta dessa informação.
    • Como o controle de ponto se relaciona com o pagamento de horas extras?
      O registro de ponto é a **prova documental e legal** da jornada cumprida. Todas as horas trabalhadas que excedam a jornada contratual (normalmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais) e que são devidamente registradas, devem ser pagas como **horas extras**, com o adicional previsto em lei (mínimo de 50%) ou em convenção coletiva.
    • O que é o “Espelho de Ponto Eletrônico”?
      É o relatório mensal obrigatório que consolida todas as marcações do empregado no período, incluindo a jornada contratual, as marcações de entrada e saída, os intervalos, as horas extras e os eventuais atrasos/faltas. Deve ser disponibilizado ao funcionário para conferência e assinatura (ou confirmação eletrônica) antes do fechamento da folha de pagamento.
    • O controle de ponto é obrigatório para estagiários?
      Sim. A Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/08) exige que a jornada de trabalho do estagiário seja compatível com suas atividades escolares. Embora não estejam sob a CLT, o controle da jornada (com limite de 6 horas diárias/30 semanais) deve ser feito por meio de registro de ponto para comprovar o cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e evitar descaracterização do vínculo.
    • Quais informações mínimas um relatório de ponto deve conter para ser válido legalmente?
      O relatório (Espelho de Ponto) deve conter a identificação completa do empregador (razão social e CNPJ), do empregado (nome, CPF, função), o período do relatório, o horário e a jornada contratual, e todas as marcações de ponto realizadas no período (dia e hora), sem rasuras ou adulterações.
    • O que acontece se a empresa não cumprir a obrigatoriedade do registro de ponto?
      A ausência ou incorreção no registro de ponto é considerada uma infração trabalhista e pode gerar **multas** aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de ação judicial, a falta de registros válidos inverte o ônus da prova, ou seja, o juiz considerará o horário alegado pelo empregado como verdadeiro, expondo a empresa a altos riscos de condenação por horas extras não pagas.
    • Como o controle de ponto em Home Office (Teletrabalho) deve ser feito?
      Se a jornada de trabalho for controlada (por demanda ou por horário), o registro deve ser feito por meio de sistemas eletrônicos (como o **REP-P/Ponto por Aplicativo** com geolocalização e login seguro). É crucial que o contrato de trabalho e a política interna de teletrabalho estabeleçam claramente a responsabilidade de registro e o tempo de conexão do trabalhador.
    • O que é Banco de Horas e como o ponto digital ajuda a gerenciá-lo?
      O **Banco de Horas** é um acordo que permite compensar horas extras trabalhadas com folgas ou redução de jornada futura, em vez de pagar o adicional. Um sistema de ponto digital é essencial, pois calcula automaticamente o saldo de horas (crédito e débito) do colaborador, garantindo a conformidade legal do saldo e a transparência para o funcionário.
    • É permitido restringir os horários em que o ponto pode ser marcado (bloqueio de marcação)?
      Não. A Portaria 671/2021 proíbe expressamente qualquer funcionalidade que **restrinja a marcação de ponto** ou impeça o colaborador de registrar o horário efetivamente trabalhado. O sistema deve estar sempre disponível para o registro, garantindo que o tempo real à disposição do empregador seja computado.