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Somos especializados em **Proteção de Dados** (DPO/Encarregado de Proteção de Dados), oferecendo soluções completas para garantir a conformidade da sua empresa e a segurança das informações.

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Como Encarregado de Proteção de Dados, atuamos como ponte entre sua empresa, os titulares de dados e a ANPD, garantindo a conformidade com a LGPD e outras regulamentações globais como a GDPR.

Qualidade & Agilidade

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Na DPO Governança, oferecemos o DPO as a Service e BackOffice de Privacidade para atender às necessidades de conformidade com a LGPD da sua empresa. Nossa abordagem inovadora garante que você esteja em total conformidade com as regulamentações de proteção de dados, deixando-nos cuidar de todos os detalhes para que você possa se concentrar no seu negócio principal. Conte com uma equipe multidisciplinar de verdade, composta por profissionais certificados e altamente qualificados como DPO de sua empresa

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DataFound - Governança de Dados, LGPD e Compliance

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DataFound - Governança de Dados, LGPD e Compliance

O DataFound é uma solução inovadora que integra governança de dados, conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e práticas de compliance. Em um mundo onde a informação é um ativo valioso, garantir a proteção e a correta gestão dos dados se tornou essencial para empresas de todos os setores. A Governança Legal, especializada em LGPD e DPO, oferece serviços que capacitam organizações a se adequarem às exigências legais e a implementarem práticas eficazes de governança de dados.

A LGPD, sancionada em 2018, estabelece diretrizes rigorosas sobre como as empresas devem coletar, armazenar e processar dados pessoais. Com a crescente digitalização e a quantidade massiva de dados gerados diariamente, a conformidade com essa legislação é mais importante do que nunca. Empresas como Pousadas na cidade datafound podem terceirizar o serviço "DataFound - Governança de Dados, LGPD e Compliance" para garantir que estejam em conformidade e protegendo os dados de seus clientes.

A implementação do DataFound envolve a criação de políticas claras de proteção de dados, treinamento de funcionários e a adoção de tecnologias que garantam a segurança da informação. As empresas devem estar cientes de que a não conformidade pode resultar em multas severas e danos à reputação.

Para garantir a conformidade com a LGPD, é essencial que as empresas realizem um mapeamento completo de seus dados. Isso inclui identificar quais dados são coletados, como são utilizados e quem tem acesso a eles. O DataFound facilita esse processo ao fornecer ferramentas e metodologias que ajudam na organização e na gestão desses dados.

Além disso, a Governança Legal oferece consultoria contínua para ajudar as empresas a se manterem atualizadas sobre as mudanças na legislação e as melhores práticas de mercado. A conformidade não é um objetivo único, mas um processo contínuo que exige atenção e adaptação constantes.

Outra vantagem do DataFound é a capacidade de implementar medidas de segurança cibernética robustas. Isso inclui a utilização de criptografia, controles de acesso e auditorias regulares para garantir que os dados estejam sempre protegidos contra acessos não autorizados e vazamentos de informações.

A conformidade com a LGPD também envolve a criação de um canal transparente para que os titulares de dados possam exercer seus direitos. Isso inclui o direito de acesso, correção e exclusão de seus dados pessoais. O DataFound permite que as empresas criem processos eficientes para atender a essas solicitações de maneira ágil e eficaz.

As penalidades por não conformidade com a LGPD podem ser severas, chegando a 2% do faturamento da empresa, com um teto de R$ 50 milhões. Portanto, investir em governança de dados e compliance é não apenas uma questão legal, mas também uma estratégia de negócios inteligente.

Além da LGPD, outras legislações relevantes incluem o Marco Civil da Internet e a Lei de Acesso à Informação. Ambas impactam diretamente a forma como os dados são tratados e exigem que as empresas adotem práticas rigorosas de transparência e segurança.

10 Dúvidas Frequentes sobre DataFound - Governança de Dados, LGPD e Compliance

1. O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que regula a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil, visando proteger a privacidade dos indivíduos.

2. Quem precisa se adequar à LGPD?

Todas as empresas que coletam e processam dados pessoais de cidadãos brasileiros, independentemente de sua localização, devem se adequar à LGPD.

3. O que é governança de dados?

A governança de dados refere-se ao conjunto de práticas e processos que garantem a qualidade, segurança e uso responsável dos dados dentro de uma organização.

4. Quais são os principais direitos dos titulares de dados?

Os titulares têm direitos como acesso, correção, exclusão, portabilidade e informação sobre o compartilhamento de seus dados.

5. O que é um DPO?

O DPO (Encarregado de Proteção de Dados) é um profissional responsável por garantir que a empresa cumpra a LGPD e atue como um ponto de contato entre a organização e os titulares de dados.

6. Como o DataFound pode ajudar minha empresa?

O DataFound oferece soluções para mapeamento de dados, implementação de políticas de proteção, treinamento de funcionários e consultoria contínua em compliance.

7. Quais são as penalidades por não conformidade com a LGPD?

As penalidades podem variar de advertências a multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, com um teto de R$ 50 milhões.

8. É possível terceirizar a função de DPO?

Sim, as empresas podem terceirizar a função de DPO para consultorias especializadas em proteção de dados, como a Governança Legal.

9. O que é um incidente de segurança?

Um incidente de segurança é qualquer evento que comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos dados pessoais, como vazamentos ou acessos não autorizados.

10. Como posso iniciar o processo de adequação à LGPD?

O primeiro passo é realizar um diagnóstico da situação atual da sua empresa em relação à proteção de dados e, em seguida, implementar as medidas necessárias para garantir a conformidade.

Palavras-Chave

DataFound, Governança de Dados, LGPD, Compliance, proteção de dados, DPO, segurança da informação, conformidade, mapeamento de dados, direitos dos titulares, incidentes de segurança, consultoria em LGPD, adequação à LGPD.

Entre em contato conosco hoje mesmo e solicite um orçamento personalizado para garantir a conformidade da sua empresa com a LGPD e fortalecer a governança de dados. Ligue para (11) 3036-1829 ou envie uma mensagem pelo WhatsApp para (11) 9.356-0000. Estamos localizados na Avenida Paulista, 2022 - São Paulo - SP e prontos para ajudar você a

Processo de Implementação da LGPD

01 Diagnóstico e Mapeamento

Realização de auditoria completa dos dados pessoais tratados pela empresa, identificando fluxos, finalidades, bases legais e riscos. Esta etapa fundamental estabelece o panorama atual da organização em relação à proteção de dados.

02 Adequação e Políticas

Desenvolvimento de políticas internas, procedimentos operacionais e documentação necessária para conformidade. Inclui criação de política de privacidade, termos de uso e implementação de medidas técnicas e organizacionais.

03 Treinamento e Capacitação

Capacitação de colaboradores sobre os princípios da LGPD, direitos dos titulares e procedimentos internos. Estabelecimento de cultura organizacional voltada à proteção de dados e designação do Encarregado de Dados (DPO).

04 Monitoramento e Melhoria

Implementação de sistema de monitoramento contínuo, gestão de incidentes e atualização periódica das práticas de proteção de dados. Estabelecimento de canal para exercício de direitos dos titulares e relatórios de conformidade.

Outros Serviços

  • Para serve encarregado LGPD
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  • Monitoramento algoritmos
  • Avaliação riscos LGPD
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  • Contratar encarregado dados LGPD
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  • esg governança corporativa

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Dúvidas Frequentes LGPD

  • O que é LGDP?
    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais, dando ao cidadão maior controle sobre suas informações e impondo regras a empresas e órgãos públicos. As dúvidas frequentes sobre a LGPD incluem: o que são dados pessoais e dados sensíveis, quais os princípios que devem ser seguidos (como finalidade, segurança e transparência), quais direitos o titular tem (como acesso e correção de dados), e quais são as bases legais para o tratamento (como consentimento e obrigação legal).
  • A LGPD se aplica a pequenas empresas?
    Sim, a LGPD se aplica a todas as empresas, independentemente do tamanho, que tratem dados pessoais de cidadãos brasileiros. Não há exclusividade para grandes corporações.
  • O que são considerados dados pessoais pela LGPD?
    São quaisquer informações que identifiquem uma pessoa natural, como nome, CPF, e-mail, endereço, telefone, dados bancários, IP, cookies, entre outros.
  • Preciso contratar um DPO (Encarregado de Dados)?
    A LGPD exige o DPO para empresas que realizam tratamento de dados em grande volume ou dados sensíveis. Para pequenas empresas com tratamento limitado, pode não ser obrigatório, mas é recomendável.
  • Quais as multas por descumprir a LGPD?
    As multas podem chegar a 2% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, além de sanções como bloqueio de dados e proibição de atividades de tratamento.
  • Preciso do consentimento para todos os tratamentos de dados?
    Não, o consentimento é apenas uma das 10 bases legais. Você pode tratar dados para cumprir obrigação legal, executar contrato, proteger a vida, entre outras hipóteses.
  • Como devo responder a solicitações dos titulares?
    Você deve criar um canal específico para atender solicitações de acesso, correção, exclusão e outros direitos dos titulares, respondendo em prazos definidos pela lei.
  • Preciso fazer um Relatório de Impacto à Proteção de Dados?
    O RIPD é obrigatório apenas para operações de tratamento que envolvam alto risco aos titulares. Para a maioria das pequenas empresas, pode não ser necessário.
  • Como a LGPD afeta meu e-mail marketing?
    Você precisa de base legal para enviar e-mails, como consentimento ou legítimo interesse. Deve também oferecer opção de descadastro fácil e manter registros do consentimento.
  • Preciso atualizar meus contratos com fornecedores?
    Sim, contratos com operadores (fornecedores que tratam dados por sua conta) devem incluir cláusulas específicas sobre proteção de dados e responsabilidades.
  • O que fazer em caso de vazamento de dados?
    Você deve comunicar a ANPD e os titulares afetados em prazo razoável, adotar medidas para mitigar danos e documentar todo o incidente.
  • Preciso manter um registro das atividades de tratamento?
    Sim, manter um registro das operações de tratamento é uma das obrigações fundamentais da LGPD, mesmo para pequenas empresas.
  • Como tratar dados de funcionários na LGPD?
    Dados de funcionários devem ser tratados com base em obrigações legais e execução do contrato. É necessário ter política de privacidade específica e garantir a segurança das informações.
  • Posso compartilhar dados com terceiros?
    Sim, desde que haja base legal adequada e sejam observados os princípios da LGPD, com contratos que estabeleçam as responsabilidades de cada parte.
  • Preciso revisar minha política de privacidade?
    Sim, sua política deve ser clara, transparente e conter todas as informações exigidas pela LGPD sobre como os dados são tratados.
  • Quanto tempo preciso guardar os dados dos clientes?
    Os dados devem ser mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade do tratamento, respeitando prazos legais específicos de cada setor.
  • A LGPD se aplica a dados de empresas (pessoas jurídicas)?
    Não, a LGPD protege apenas dados de pessoas naturais. No entanto, dados de contato de representantes de empresas (como e-mail corporativo) são protegidos.
  • Preciso criptografar todos os dados que armazeno?
    A LGPD exige medidas de segurança apropriadas ao risco. Criptografia é recomendada para dados sensíveis, mas outras medidas podem ser adequadas dependendo do contexto.
  • Como a LGPD afeta meu site e cookies?
    Seu site precisa de banner de cookies informativo e de consentimento, política de privacidade acessível e deve respeitar as escolhas dos usuários sobre rastreamento.
  • O que é o princípio da finalidade na LGPD?
    Significa que os dados só podem ser coletados para finalidades específicas, explícitas e legítimas, informadas previamente ao titular.
  • Por que uma pequena empresa deveria se preocupar com LGPD?
    Além de evitar multas, a conformidade com a LGPD traz vantagens competitivas, aumenta a confiança dos clientes, organiza processos internos e prepara a empresa para crescer com segurança jurídica.

Outras Dúvidas Frequentes

    • Para quais empresas o registro de ponto dos funcionários é obrigatório?
      De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei da Liberdade Econômica, o controle de ponto é **obrigatório** para empresas com **mais de 20 (vinte) empregados**. Empresas com número inferior podem adotar o controle por segurança jurídica, mas não são legalmente obrigadas.
    • Quais são os tipos de registro de ponto permitidos pela legislação brasileira?
      A legislação (Portaria 671/2021) permite três modalidades principais: **Manual** (folha de ponto), **Mecânico** (relógio de ponto cartográfico) e **Eletrônico** (Sistemas REP-C, REP-A e REP-P). O modelo eletrônico, em especial o REP-P (via software/nuvem), é o mais recomendado por oferecer segurança e rastreabilidade.
    • Qual é a tolerância de atraso ou adiantamento na marcação de ponto?
      A lei estabelece uma **tolerância de até 5 (cinco) minutos** na entrada, saída e nos intervalos, observando o limite máximo de **10 (dez) minutos diários** (soma dos atrasos e adiantamentos). Se o total de minutos exceder 10 minutos por dia, o período total de atraso/adiantamento deve ser contabilizado como tempo à disposição ou desconto.
    • Quem é isento de bater o ponto na empresa, mesmo sendo CLT?
      São isentos do controle de jornada (e, portanto, do registro de ponto) os empregados que exercem **cargo de confiança** (gerentes, diretores e chefes de departamento com alto poder de mando), aqueles que trabalham em regime de **teletrabalho/home office** por produção/tarefa (se houver incompatibilidade de controle de horário) e os trabalhadores em **atividade externa** incompatível com a fixação de horário (como vendedores externos sem acompanhamento).
    • Quais marcações o funcionário deve registrar diariamente?
      O funcionário deve registrar fielmente os horários de **entrada** e **saída** do trabalho, além do início e do fim dos **intervalos** (como o de almoço). Em uma jornada padrão de 8 horas com 1 hora de almoço, isso totaliza **quatro marcações diárias**.
    • O que é a Portaria 671 e por que ela é fundamental no controle de ponto?
      A **Portaria MTP n.º 671/2021** é a principal norma que regulamenta a jornada de trabalho e o controle de ponto no Brasil, substituindo as antigas Portarias 1510 e 373. Ela estabelece os requisitos técnicos obrigatórios e os tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP-C, REP-A e REP-P), trazendo maior segurança jurídica para sistemas modernos, como os baseados em aplicativos e nuvem.
    • Como a biometria ou o reconhecimento facial se enquadram na LGPD no registro de ponto?
      Dados biométricos (como digitais ou face) são considerados **dados pessoais sensíveis** pela LGPD. Seu uso para registro de ponto é permitido com base na **obrigação legal** de controle de jornada (Art. 74 da CLT), mas exige que a empresa adote rigorosas medidas de **segurança** (Cyber Security) e **transparência** com o colaborador sobre como esses dados são tratados e protegidos.
    • É permitido o registro automático do ponto pelo sistema?
      Não. A Portaria 671/2021 **proíbe** a marcação automática de ponto, pois isso desvirtua a finalidade do controle, que é registrar a jornada efetivamente cumprida. O sistema não pode pré-preencher horários (ponto britânico), exceto no caso do intervalo de almoço, se previsto em acordo coletivo.
    • O funcionário deve receber um comprovante a cada marcação?
      Sim. O sistema eletrônico deve emitir um **comprovante de registro de ponto (CFR)** a cada marcação. Esse comprovante pode ser impresso (em REP-C) ou em formato eletrônico (PDF assinado digitalmente, em REP-A e REP-P), e deve ser fornecido ao trabalhador imediatamente após a marcação.
    • O que a empresa deve fazer em caso de esquecimento ou erro na marcação do ponto?
      O funcionário deve solicitar a **justificativa ou ajuste** ao seu gestor e ao RH imediatamente. Em sistemas eletrônicos modernos, o ajuste é feito no sistema de tratamento, mantendo o registro original (inviolável) e incluindo uma justificativa clara (o que garante a transparência e o **Compliance Trabalhista**). Erros recorrentes podem gerar advertências.
    • O que é o "ponto britânico" e por que ele é ilegal?
      O ponto britânico é o registro de horários uniformes e repetitivos (ex: 08:00, 12:00, 13:00, 17:00), que são considerados inválidos pela Justiça do Trabalho. Essa repetição indica que a marcação não reflete a jornada real, gerando presunção de fraude e a inversão do ônus da prova contra a empresa em ações trabalhistas.
    • A geolocalização do ponto por aplicativo (REP-P) é permitida?
      Sim, a geolocalização é uma funcionalidade comum e permitida em Registradores Eletrônicos de Ponto por Programa (REP-P), conforme a Portaria 671. Ela é essencial para o controle de jornada em trabalho remoto ou externo, mas seu uso deve seguir os princípios da **LGPD** (finalidade e necessidade), e o colaborador deve estar ciente e ter consentido com a coleta dessa informação.
    • Como o controle de ponto se relaciona com o pagamento de horas extras?
      O registro de ponto é a **prova documental e legal** da jornada cumprida. Todas as horas trabalhadas que excedam a jornada contratual (normalmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais) e que são devidamente registradas, devem ser pagas como **horas extras**, com o adicional previsto em lei (mínimo de 50%) ou em convenção coletiva.
    • O que é o “Espelho de Ponto Eletrônico”?
      É o relatório mensal obrigatório que consolida todas as marcações do empregado no período, incluindo a jornada contratual, as marcações de entrada e saída, os intervalos, as horas extras e os eventuais atrasos/faltas. Deve ser disponibilizado ao funcionário para conferência e assinatura (ou confirmação eletrônica) antes do fechamento da folha de pagamento.
    • O controle de ponto é obrigatório para estagiários?
      Sim. A Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/08) exige que a jornada de trabalho do estagiário seja compatível com suas atividades escolares. Embora não estejam sob a CLT, o controle da jornada (com limite de 6 horas diárias/30 semanais) deve ser feito por meio de registro de ponto para comprovar o cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e evitar descaracterização do vínculo.
    • Quais informações mínimas um relatório de ponto deve conter para ser válido legalmente?
      O relatório (Espelho de Ponto) deve conter a identificação completa do empregador (razão social e CNPJ), do empregado (nome, CPF, função), o período do relatório, o horário e a jornada contratual, e todas as marcações de ponto realizadas no período (dia e hora), sem rasuras ou adulterações.
    • O que acontece se a empresa não cumprir a obrigatoriedade do registro de ponto?
      A ausência ou incorreção no registro de ponto é considerada uma infração trabalhista e pode gerar **multas** aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de ação judicial, a falta de registros válidos inverte o ônus da prova, ou seja, o juiz considerará o horário alegado pelo empregado como verdadeiro, expondo a empresa a altos riscos de condenação por horas extras não pagas.
    • Como o controle de ponto em Home Office (Teletrabalho) deve ser feito?
      Se a jornada de trabalho for controlada (por demanda ou por horário), o registro deve ser feito por meio de sistemas eletrônicos (como o **REP-P/Ponto por Aplicativo** com geolocalização e login seguro). É crucial que o contrato de trabalho e a política interna de teletrabalho estabeleçam claramente a responsabilidade de registro e o tempo de conexão do trabalhador.
    • O que é Banco de Horas e como o ponto digital ajuda a gerenciá-lo?
      O **Banco de Horas** é um acordo que permite compensar horas extras trabalhadas com folgas ou redução de jornada futura, em vez de pagar o adicional. Um sistema de ponto digital é essencial, pois calcula automaticamente o saldo de horas (crédito e débito) do colaborador, garantindo a conformidade legal do saldo e a transparência para o funcionário.
    • É permitido restringir os horários em que o ponto pode ser marcado (bloqueio de marcação)?
      Não. A Portaria 671/2021 proíbe expressamente qualquer funcionalidade que **restrinja a marcação de ponto** ou impeça o colaborador de registrar o horário efetivamente trabalhado. O sistema deve estar sempre disponível para o registro, garantindo que o tempo real à disposição do empregador seja computado.