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Na DPO Governança, oferecemos o DPO as a Service e BackOffice de Privacidade para atender às necessidades de conformidade com a LGPD da sua empresa. Nossa abordagem inovadora garante que você esteja em total conformidade com as regulamentações de proteção de dados, deixando-nos cuidar de todos os detalhes para que você possa se concentrar no seu negócio principal. Conte com uma equipe multidisciplinar de verdade, composta por profissionais certificados e altamente qualificados como DPO de sua empresa

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serviço corporativo DPO as Service localizado na cidade São Luís

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serviço corporativo DPO as Service localizado na cidade São Luís

O serviço corporativo DPO as Service é uma solução inovadora que permite que empresas em São Luís, assim como em outras regiões, contratem um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) de forma terceirizada. Com a crescente importância da proteção de dados pessoais e a necessidade de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), este serviço se torna essencial para garantir que as organizações estejam em conformidade legal e protejam as informações de seus clientes.

O DPO, ou Encarregado de Proteção de Dados, é responsável por orientar as empresas sobre as melhores práticas de proteção de dados, atuar como um canal de comunicação entre a empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e garantir que todas as atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais estejam em conformidade com a legislação vigente. Empresas como Hotéis na cidade dpo como servico Cotia sp podem terceirizar o serviço "serviço corporativo DPO as Service localizado na cidade São Luís" para se assegurar de que estão cumprindo todas as exigências legais e minimizando riscos de penalidades.

A terceirização do DPO permite que as empresas foquem em suas atividades principais, enquanto especialistas cuidam da complexidade da legislação de proteção de dados. Além disso, esse modelo de serviço é flexível e pode ser ajustado conforme as necessidades da empresa, garantindo um atendimento personalizado e adequado ao porte e ao tipo de negócio.

Uma das principais vantagens do serviço corporativo DPO as Service é a redução de custos. Manter um DPO interno pode ser dispendioso, especialmente para pequenas e médias empresas. Ao optar pela terceirização, os negócios podem economizar em salários, benefícios e treinamento, ao mesmo tempo em que recebem a expertise necessária para manter a conformidade com a LGPD.

Além disso, o DPO terceirizado traz uma visão externa e imparcial sobre as práticas de tratamento de dados da empresa, identificando possíveis vulnerabilidades e propondo melhorias. Isso é fundamental em um cenário onde a proteção de dados é cada vez mais cobrada por clientes e reguladores.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece a necessidade de um DPO para algumas organizações, especialmente aquelas que tratam dados sensíveis ou realizam atividades de grande escala. A conformidade com esta lei não apenas evita penalidades, mas também melhora a reputação da empresa perante seus clientes e parceiros.

Ao contratar um serviço corporativo DPO as Service em São Luís, as empresas devem buscar um prestador que tenha experiência comprovada na área e que possua um entendimento profundo da LGPD e das melhores práticas internacionais de proteção de dados. Isso garantirá que a empresa esteja sempre atualizada com as mudanças na legislação e que suas políticas de privacidade sejam eficazes.

É importante também que o DPO tenha uma boa comunicação com todas as áreas da empresa, promovendo treinamentos e conscientização sobre a importância da proteção de dados. Isso ajuda a criar uma cultura de privacidade dentro da organização, onde todos os colaboradores entendem suas responsabilidades em relação ao tratamento de dados pessoais.

Outro ponto a ser considerado é que o DPO deve estar sempre disponível para atender a solicitações de titulares de dados, como pedidos de acesso, correção ou exclusão de informações. A agilidade e a transparência nesse processo são fundamentais para manter a confiança dos clientes.

Em resumo, o serviço corporativo DPO as Service localizado na cidade São Luís é uma solução estratégica para empresas que desejam se adequar à legislação de proteção de dados e garantir a segurança das informações que manejam. A terceirização desse serviço não apenas otimiza recursos, mas também proporciona um acompanhamento especializado e contínuo das práticas de tratamento de dados.

10 Dúvidas Frequentes sobre serviço corporativo DPO as Service localizado na cidade São Luís

1. O que é um DPO?

O DPO, ou Encarregado de Proteção de Dados, é um profissional responsável por garantir que as práticas de tratamento de dados pessoais de uma empresa estejam em conformidade com a legislação vigente, como a LGPD.

2. Por que terceirizar o serviço de DPO?

A terceirização do DPO permite que empresas economizem recursos, tenham acesso a expertise especializada e mantenham a conformidade com a legislação sem a necessidade de manter um profissional interno.

3. Quais são as responsabilidades de um DPO?

As principais responsabilidades incluem orientar a empresa sobre a LGPD, atuar como canal de comunicação com a ANPD e atender solicitações de titulares de dados.

4. A LGPD exige a presença de um DPO em todas as empresas?

Não, a LGPD exige a presença de um DPO principalmente em organizações que realizam tratamento de dados em grande escala ou que lidam com dados sensíveis.

5. Como escolher um prestador de serviço DPO as Service?

É importante verificar a experiência do prestador, suas certificações e a capacidade de personalizar o serviço de acordo com as necessidades da sua empresa.

6. O que deve conter em um contrato de DPO as Service?

O contrato deve especificar as responsabilidades do DPO, as condições de prestação do serviço, cláusulas de confidencialidade e os direitos e deveres de ambas as partes.

7. O DPO pode ser um funcionário da empresa?

Sim, mas para empresas que preferem terceirizar, o DPO pode ser contratado como um serviço externo, o que é frequentemente mais eficiente.

8. Como o DPO deve se comunicar com os colaboradores da empresa?

O DPO deve promover treinamentos regulares e campanhas de conscientização para garantir que todos os colaboradores entendam suas responsabilidades em relação à proteção de dados.

9. Quais são as penalidades por não conformidade com a LGPD?

As penalidades podem variar desde multas até a suspensão das atividades de tratamento de dados, além de danos à reputação da empresa.

10. Como posso solicitar um orçamento para o serviço de DPO as Service?

Para solicitar um orçamento, entre em contato conosco pelo telefone (11) 3036-1829 ou pelo WhatsApp (11) 9

Processo de Implementação da LGPD

01 Diagnóstico e Mapeamento

Realização de auditoria completa dos dados pessoais tratados pela empresa, identificando fluxos, finalidades, bases legais e riscos. Esta etapa fundamental estabelece o panorama atual da organização em relação à proteção de dados.

02 Adequação e Políticas

Desenvolvimento de políticas internas, procedimentos operacionais e documentação necessária para conformidade. Inclui criação de política de privacidade, termos de uso e implementação de medidas técnicas e organizacionais.

03 Treinamento e Capacitação

Capacitação de colaboradores sobre os princípios da LGPD, direitos dos titulares e procedimentos internos. Estabelecimento de cultura organizacional voltada à proteção de dados e designação do Encarregado de Dados (DPO).

04 Monitoramento e Melhoria

Implementação de sistema de monitoramento contínuo, gestão de incidentes e atualização periódica das práticas de proteção de dados. Estabelecimento de canal para exercício de direitos dos titulares e relatórios de conformidade.

Outros Serviços

  • consultoria compliance
  • Relatório Impacto Proteção Dados
  • Soluções privacidade
  • dpo as service
  • Melhor empresa DPO as Service
  • inteligencia artificial programação
  • Segurança Processos
  • lgpd significado
  • dpo as service custo
  • DPO Outsourcing

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Dúvidas Frequentes LGPD

  • O que é LGDP?
    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais, dando ao cidadão maior controle sobre suas informações e impondo regras a empresas e órgãos públicos. As dúvidas frequentes sobre a LGPD incluem: o que são dados pessoais e dados sensíveis, quais os princípios que devem ser seguidos (como finalidade, segurança e transparência), quais direitos o titular tem (como acesso e correção de dados), e quais são as bases legais para o tratamento (como consentimento e obrigação legal).
    • O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
      A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que estabelece regras sobre a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos. Seu objetivo principal é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos titulares de dados, garantindo maior controle sobre suas informações pessoais.
    • Desde quando a LGPD está em vigor?
      A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. As sanções administrativas, como multas, começaram a ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021.
    • Quais tipos de dados são protegidos pela LGPD?
      A LGPD protege todos os dados pessoais relacionados a pessoas físicas identificadas ou identificáveis, tanto em formato físico quanto digital. Isso inclui informações como nome, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone, dados de localização, entre outros. Além disso, a lei define os dados pessoais sensíveis, que são aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
    • Quais organizações precisam se adequar à LGPD?
      Praticamente todas as organizações, sejam elas pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, precisam se adequar à LGPD se realizam qualquer operação de tratamento de dados pessoais em território brasileiro, coletam dados no Brasil, ou têm como objetivo a oferta de bens ou serviços, ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional. O porte da empresa não isenta da obrigação de conformidade.
    • O que significa "tratamento de dados" na LGPD?
      O tratamento de dados é um conceito amplo na LGPD e engloba toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, desde a coleta até a eliminação. Isso inclui atividades como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
    • Quais são as bases legais para o tratamento de dados pessoais?
      A LGPD estabelece dez bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais. As mais comuns para empresas são: o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato, o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, a proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiro, a tutela da saúde, a proteção do crédito, e o legítimo interesse do controlador ou de terceiro.
    • O que é o consentimento e como ele deve ser obtido?
      O consentimento é uma das bases legais para o tratamento de dados e deve ser uma manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Ele deve ser específico, ou seja, para cada finalidade de tratamento, um consentimento deve ser obtido. Além disso, o titular pode revogar o consentimento a qualquer momento.
    • O que é um DPO (Data Protection Officer) ou Encarregado de Dados?
      O DPO (Data Protection Officer), ou Encarregado de Dados, é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ele é o responsável por orientar a empresa sobre as melhores práticas de proteção de dados e garantir a conformidade com a LGPD.
    • Todas as empresas são obrigadas a ter um DPO?
      A LGPD estabelece a obrigatoriedade de indicação de um DPO. No entanto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode dispor sobre a dispensa ou flexibilização dessa obrigação para microempresas e empresas de pequeno porte, considerando a natureza e o volume de operações de tratamento de dados. Mesmo que dispensada, é uma boa prática ter um profissional ou serviço especializado para garantir a conformidade.
    • O que é DPO como Serviço (DPO as a Service)?
      DPO como Serviço (DPO as a Service) é a contratação de um profissional ou equipe externa especializada para desempenhar as funções do Encarregado de Dados (DPO) na empresa. Essa modalidade é vantajosa para empresas que não possuem recursos internos ou expertise para manter um DPO em tempo integral, garantindo a conformidade com a LGPD de forma eficiente e econômica.
    • Quais são as penalidades para o descumprimento da LGPD?
      As penalidades para o descumprimento da LGPD podem ser severas, incluindo: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração; multa diária; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração; eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; e suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados ou do exercício da atividade de tratamento de dados.
    • Quais são os direitos dos titulares de dados pela LGPD?
      A LGPD garante aos titulares de dados uma série de direitos, incluindo: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto; eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e revogação do consentimento.
    • Como as empresas devem se preparar para atender às solicitações dos titulares de dados?
      As empresas devem estabelecer canais de comunicação claros e eficientes para que os titulares possam exercer seus direitos. É fundamental ter processos internos definidos para receber, analisar e responder às solicitações dentro dos prazos estabelecidos pela lei (geralmente 15 dias). Isso inclui a capacidade de localizar, acessar, corrigir, anonimizar, bloquear ou eliminar dados pessoais quando solicitado.
    • O que é um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)?
      O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) é um documento que descreve os processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares. Ele contém a análise da empresa em relação a esses riscos e as medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação adotados. A ANPD pode solicitar o RIPD em determinadas situações.
    • A LGPD se aplica a dados de funcionários?
      Sim, a LGPD se aplica integralmente aos dados pessoais de funcionários, desde o processo seletivo até o desligamento. As empresas devem garantir que o tratamento desses dados (coleta, armazenamento, uso, compartilhamento) esteja em conformidade com as bases legais da LGPD, como a execução de contrato de trabalho ou o cumprimento de obrigação legal.
    • Como a LGPD impacta o marketing e a comunicação das empresas?
      A LGPD exige que as empresas obtenham consentimento explícito dos titulares para o envio de comunicações de marketing, a menos que haja outra base legal aplicável (como legítimo interesse, com ressalvas). Além disso, as mensagens devem sempre oferecer uma opção clara para o titular descadastrar-se (opt-out) e a política de privacidade deve ser transparente sobre o uso dos dados para fins de marketing.
    • O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?
      A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, fiscalizar e aplicar as sanções em caso de descumprimento da LGPD. Ela também é responsável por editar normas e procedimentos complementares para a aplicação da lei.
    • Como a LGPD afeta o compartilhamento de dados com terceiros?
      O compartilhamento de dados com terceiros (parceiros, fornecedores, etc.) é permitido pela LGPD, desde que haja uma base legal para isso e que o compartilhamento seja feito de forma segura e transparente. As empresas devem ter contratos claros com esses terceiros, estabelecendo as responsabilidades de cada parte e garantindo que o tratamento dos dados esteja em conformidade com a LGPD.
    • Quais são os princípios da LGPD para o tratamento de dados?
      A LGPD estabelece dez princípios que devem ser observados em todas as operações de tratamento de dados pessoais: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, e responsabilização e prestação de contas.
    • Como uma empresa pode iniciar seu processo de adequação à LGPD?
      O processo de adequação à LGPD geralmente envolve as seguintes etapas: mapeamento de dados (identificar quais dados são coletados, onde são armazenados e como são tratados); análise de riscos (identificar vulnerabilidades e impactos); implementação de medidas de segurança (técnicas e administrativas); revisão de políticas e contratos; treinamento de colaboradores; nomeação de um DPO; e criação de canais de atendimento para os titulares de dados. É recomendável buscar assessoria jurídica e técnica especializada.

Outras Dúvidas Frequentes

    • Para quais empresas o registro de ponto dos funcionários é obrigatório?
      De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei da Liberdade Econômica, o controle de ponto é **obrigatório** para empresas com **mais de 20 (vinte) empregados**. Empresas com número inferior podem adotar o controle por segurança jurídica, mas não são legalmente obrigadas.
    • Quais são os tipos de registro de ponto permitidos pela legislação brasileira?
      A legislação (Portaria 671/2021) permite três modalidades principais: **Manual** (folha de ponto), **Mecânico** (relógio de ponto cartográfico) e **Eletrônico** (Sistemas REP-C, REP-A e REP-P). O modelo eletrônico, em especial o REP-P (via software/nuvem), é o mais recomendado por oferecer segurança e rastreabilidade.
    • Qual é a tolerância de atraso ou adiantamento na marcação de ponto?
      A lei estabelece uma **tolerância de até 5 (cinco) minutos** na entrada, saída e nos intervalos, observando o limite máximo de **10 (dez) minutos diários** (soma dos atrasos e adiantamentos). Se o total de minutos exceder 10 minutos por dia, o período total de atraso/adiantamento deve ser contabilizado como tempo à disposição ou desconto.
    • Quem é isento de bater o ponto na empresa, mesmo sendo CLT?
      São isentos do controle de jornada (e, portanto, do registro de ponto) os empregados que exercem **cargo de confiança** (gerentes, diretores e chefes de departamento com alto poder de mando), aqueles que trabalham em regime de **teletrabalho/home office** por produção/tarefa (se houver incompatibilidade de controle de horário) e os trabalhadores em **atividade externa** incompatível com a fixação de horário (como vendedores externos sem acompanhamento).
    • Quais marcações o funcionário deve registrar diariamente?
      O funcionário deve registrar fielmente os horários de **entrada** e **saída** do trabalho, além do início e do fim dos **intervalos** (como o de almoço). Em uma jornada padrão de 8 horas com 1 hora de almoço, isso totaliza **quatro marcações diárias**.
    • O que é a Portaria 671 e por que ela é fundamental no controle de ponto?
      A **Portaria MTP n.º 671/2021** é a principal norma que regulamenta a jornada de trabalho e o controle de ponto no Brasil, substituindo as antigas Portarias 1510 e 373. Ela estabelece os requisitos técnicos obrigatórios e os tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP-C, REP-A e REP-P), trazendo maior segurança jurídica para sistemas modernos, como os baseados em aplicativos e nuvem.
    • Como a biometria ou o reconhecimento facial se enquadram na LGPD no registro de ponto?
      Dados biométricos (como digitais ou face) são considerados **dados pessoais sensíveis** pela LGPD. Seu uso para registro de ponto é permitido com base na **obrigação legal** de controle de jornada (Art. 74 da CLT), mas exige que a empresa adote rigorosas medidas de **segurança** (Cyber Security) e **transparência** com o colaborador sobre como esses dados são tratados e protegidos.
    • É permitido o registro automático do ponto pelo sistema?
      Não. A Portaria 671/2021 **proíbe** a marcação automática de ponto, pois isso desvirtua a finalidade do controle, que é registrar a jornada efetivamente cumprida. O sistema não pode pré-preencher horários (ponto britânico), exceto no caso do intervalo de almoço, se previsto em acordo coletivo.
    • O funcionário deve receber um comprovante a cada marcação?
      Sim. O sistema eletrônico deve emitir um **comprovante de registro de ponto (CFR)** a cada marcação. Esse comprovante pode ser impresso (em REP-C) ou em formato eletrônico (PDF assinado digitalmente, em REP-A e REP-P), e deve ser fornecido ao trabalhador imediatamente após a marcação.
    • O que a empresa deve fazer em caso de esquecimento ou erro na marcação do ponto?
      O funcionário deve solicitar a **justificativa ou ajuste** ao seu gestor e ao RH imediatamente. Em sistemas eletrônicos modernos, o ajuste é feito no sistema de tratamento, mantendo o registro original (inviolável) e incluindo uma justificativa clara (o que garante a transparência e o **Compliance Trabalhista**). Erros recorrentes podem gerar advertências.
    • O que é o "ponto britânico" e por que ele é ilegal?
      O ponto britânico é o registro de horários uniformes e repetitivos (ex: 08:00, 12:00, 13:00, 17:00), que são considerados inválidos pela Justiça do Trabalho. Essa repetição indica que a marcação não reflete a jornada real, gerando presunção de fraude e a inversão do ônus da prova contra a empresa em ações trabalhistas.
    • A geolocalização do ponto por aplicativo (REP-P) é permitida?
      Sim, a geolocalização é uma funcionalidade comum e permitida em Registradores Eletrônicos de Ponto por Programa (REP-P), conforme a Portaria 671. Ela é essencial para o controle de jornada em trabalho remoto ou externo, mas seu uso deve seguir os princípios da **LGPD** (finalidade e necessidade), e o colaborador deve estar ciente e ter consentido com a coleta dessa informação.
    • Como o controle de ponto se relaciona com o pagamento de horas extras?
      O registro de ponto é a **prova documental e legal** da jornada cumprida. Todas as horas trabalhadas que excedam a jornada contratual (normalmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais) e que são devidamente registradas, devem ser pagas como **horas extras**, com o adicional previsto em lei (mínimo de 50%) ou em convenção coletiva.
    • O que é o “Espelho de Ponto Eletrônico”?
      É o relatório mensal obrigatório que consolida todas as marcações do empregado no período, incluindo a jornada contratual, as marcações de entrada e saída, os intervalos, as horas extras e os eventuais atrasos/faltas. Deve ser disponibilizado ao funcionário para conferência e assinatura (ou confirmação eletrônica) antes do fechamento da folha de pagamento.
    • O controle de ponto é obrigatório para estagiários?
      Sim. A Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/08) exige que a jornada de trabalho do estagiário seja compatível com suas atividades escolares. Embora não estejam sob a CLT, o controle da jornada (com limite de 6 horas diárias/30 semanais) deve ser feito por meio de registro de ponto para comprovar o cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e evitar descaracterização do vínculo.
    • Quais informações mínimas um relatório de ponto deve conter para ser válido legalmente?
      O relatório (Espelho de Ponto) deve conter a identificação completa do empregador (razão social e CNPJ), do empregado (nome, CPF, função), o período do relatório, o horário e a jornada contratual, e todas as marcações de ponto realizadas no período (dia e hora), sem rasuras ou adulterações.
    • O que acontece se a empresa não cumprir a obrigatoriedade do registro de ponto?
      A ausência ou incorreção no registro de ponto é considerada uma infração trabalhista e pode gerar **multas** aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de ação judicial, a falta de registros válidos inverte o ônus da prova, ou seja, o juiz considerará o horário alegado pelo empregado como verdadeiro, expondo a empresa a altos riscos de condenação por horas extras não pagas.
    • Como o controle de ponto em Home Office (Teletrabalho) deve ser feito?
      Se a jornada de trabalho for controlada (por demanda ou por horário), o registro deve ser feito por meio de sistemas eletrônicos (como o **REP-P/Ponto por Aplicativo** com geolocalização e login seguro). É crucial que o contrato de trabalho e a política interna de teletrabalho estabeleçam claramente a responsabilidade de registro e o tempo de conexão do trabalhador.
    • O que é Banco de Horas e como o ponto digital ajuda a gerenciá-lo?
      O **Banco de Horas** é um acordo que permite compensar horas extras trabalhadas com folgas ou redução de jornada futura, em vez de pagar o adicional. Um sistema de ponto digital é essencial, pois calcula automaticamente o saldo de horas (crédito e débito) do colaborador, garantindo a conformidade legal do saldo e a transparência para o funcionário.
    • É permitido restringir os horários em que o ponto pode ser marcado (bloqueio de marcação)?
      Não. A Portaria 671/2021 proíbe expressamente qualquer funcionalidade que **restrinja a marcação de ponto** ou impeça o colaborador de registrar o horário efetivamente trabalhado. O sistema deve estar sempre disponível para o registro, garantindo que o tempo real à disposição do empregador seja computado.